TJMA - 0809436-44.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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01/03/2021 10:11
Realizado cálculo de custas
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28/02/2021 23:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2021 23:25
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2021 23:25
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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26/02/2021 22:10
Juntada de petição
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19/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809436-44.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REQUERIDO: DULCINEA AQUINO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, (X) Certidão do oficial de Justiça ID, 40590511, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
17/02/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 09:14
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2021 22:07
Juntada de diligência
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02/02/2021 16:16
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0809436-44.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REQUERIDO: DULCINEA AQUINO DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, utilizando-se da técnica de capítulos da sentença, julgo procedente o pedido inicial deduzido na ação pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar rescindido o contrato e consolidando a posse e o domínio do bem móvel descrito na inicial para a demandante e propriedade fiduciária b) confirmar a liminar, tornando-a definitiva; c) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Nauj – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 32092020 -
25/01/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 18:51
Julgado procedente o pedido
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28/10/2018 21:49
Conclusos para despacho
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28/10/2018 21:48
Juntada de Certidão
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02/10/2018 15:26
Juntada de termo
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28/09/2018 08:58
Decorrido prazo de DULCINEA AQUINO DA SILVA SOUSA em 27/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 09:06
Juntada de diligência
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11/09/2018 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2018 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/09/2018 15:27
Conta Atualizada
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05/09/2018 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2018 12:47
Juntada de petição
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07/08/2018 12:27
Expedição de Mandado
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06/08/2018 12:25
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2018 11:58
Conclusos para decisão
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30/07/2018 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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