TJMA - 0801045-77.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de VILMAR AGUIAR DE PAULA SEGUNDO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 23:22
Decorrido prazo de VILMAR AGUIAR DE PAULA SEGUNDO em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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29/08/2022 19:07
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 19:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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24/08/2022 21:15
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
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23/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:28
Juntada de petição
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22/08/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 08:41
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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19/08/2022 11:48
Juntada de petição
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05/08/2022 21:39
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:39
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:31
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 07:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2022 16:39
Juntada de contrarrazões
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27/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:34
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 10:40
Juntada de petição
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22/07/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 07:23
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:04
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 13:59
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 13:43
Decorrido prazo de VILMAR AGUIAR DE PAULA SEGUNDO em 27/06/2022 23:59.
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18/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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18/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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18/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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10/06/2022 09:42
Juntada de embargos de declaração
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08/06/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2021 13:19
Juntada de termo
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06/10/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 09:55
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/10/2021 07:50
Juntada de petição
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06/10/2021 07:49
Juntada de petição
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05/10/2021 18:07
Juntada de petição
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05/10/2021 11:54
Juntada de contestação
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16/09/2021 10:48
Juntada de termo
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19/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801045-77.2021.8.10.0046 AUTOR: VILMAR AGUIAR DE PAULA SEGUNDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467 DEMANDADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 06/10/2021 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 18 de agosto de 2021.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a) Judicial -
18/08/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 08:59
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/08/2021 08:04
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2021 10:37
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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