TJMA - 0831933-67.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:42
Juntada de petição
-
30/01/2025 03:54
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
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09/06/2024 18:42
Juntada de petição
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23/05/2024 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 11:40
Outras Decisões
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22/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/12/2023 04:53
Decorrido prazo de MAYARA ABRANTES FONTENELE em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:20
Juntada de petição
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29/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 18:05
Outras Decisões
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13/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 19:48
Juntada de petição
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24/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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05/10/2023 23:16
Decorrido prazo de MAYARA ABRANTES FONTENELE em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:19
Decorrido prazo de MAYARA ABRANTES FONTENELE em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:45
Decorrido prazo de MAYARA ABRANTES FONTENELE em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 22:25
Juntada de petição
-
31/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ULISSES BARROS XAVIER em 27/02/2023 23:59.
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22/03/2023 09:58
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:21
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA AROUCHA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:35
Decorrido prazo de ULISSES BARROS XAVIER em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:35
Decorrido prazo de ULISSES BARROS XAVIER em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:11
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA AROUCHA em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:11
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA AROUCHA em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:17
Juntada de petição
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06/09/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 18:56
Juntada de diligência
-
30/08/2022 14:12
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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27/08/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 22:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 13:31
Outras Decisões
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24/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
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10/08/2022 01:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:20
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:51
Conclusos para despacho
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04/08/2022 14:51
Juntada de petição
-
04/08/2022 13:56
Juntada de termo
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26/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 00:46
Juntada de Mandado
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27/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:12
Juntada de petição
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08/04/2022 05:15
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831933-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO CLEDSON RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ULISSES BARROS XAVIER - MA7357 EXECUTADO: MARIA SEBASTIANA AROUCHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, atestando que deixou de citar e intimar a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
ANDREA ORTEGAL RAMOS Diretor de Secretaria Matrícula 105320 -
06/04/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:22
Juntada de petição
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14/01/2022 17:08
Juntada de termo
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04/12/2021 10:11
Decorrido prazo de ULISSES BARROS XAVIER em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:11
Decorrido prazo de ULISSES BARROS XAVIER em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:04
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2021 16:48
Juntada de Carta precatória
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19/11/2021 23:07
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831933-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO CLEDSON RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ULISSES BARROS XAVIER - MA7357 EXECUTADO: MARIA SEBASTIANA AROUCHA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o endereço onde pode ser localizado a ré, MARIA SEBASTIANA AROUCHA , é em outra comarca (id 55884454), o que enseja na expedição de carta precatória de citação.
Assim, tendo em vista que as despesas dos atos processuais devem ser providas antecipadamente pela parte, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, recolher as respectivas custas.
Realizado o pagamento, determino a expedição de novo mandado de citação no endereço Rua Dom Antônio Lopes dos Santos, s/n, Bairro Barreirinha, CEP: 65215-000, Viana - MA.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de Novembro de 2021.
Juiz José Nilo Ribeiro Filho Titular da 14ª Vara Cível -
17/11/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:27
Juntada de petição
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29/10/2021 14:43
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA AROUCHA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:08
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA AROUCHA em 26/10/2021 23:59.
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13/10/2021 18:28
Juntada de diligência
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02/10/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2021 12:16
Juntada de diligência
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15/09/2021 13:53
Juntada de petição
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21/08/2021 04:00
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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20/08/2021 15:53
Mandado devolvido dependência
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20/08/2021 15:53
Juntada de diligência
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20/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831933-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO CLEDSON RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ULISSES BARROS XAVIER - MA7357 EXECUTADO: MARIA SEBASTIANA AROUCHA DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios (CPC, artigo 829).
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigo 915); no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Por outro lado, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), 14 de agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
17/08/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 16:33
Juntada de petição
-
02/08/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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