TJMA - 0802271-18.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 21:37
Juntada de petição
-
14/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:59
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 18:20
Outras Decisões
-
27/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 19:11
Juntada de petição
-
06/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 21:48
Juntada de petição
-
22/02/2023 10:00
Juntada de petição
-
25/01/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 21:19
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:08
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 21:31
Juntada de petição
-
27/05/2022 05:50
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 21:12
Juntada de petição
-
11/05/2022 02:51
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:54
Juntada de petição
-
17/02/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:11
Juntada de petição
-
09/12/2021 05:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802271-18.2020.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RAIMAR ALMEIDA PEREIRA Réu:CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "efiro o pedido de id 51598327, e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes.
Após a comprovação do recolhimento, determino que a Secretaria Judicial que proceda à consulta nos sistemas conveniados ao juízo- RENAJUD, acerca de possíveis patrimônios da parte executada.
Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das pesquisas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, podendo requerer o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 01 de dezembro de 2021.
João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito, respondendo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 6 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:07
Juntada de petição
-
23/08/2021 07:17
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802271-18.2020.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): RAIMAR ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REQUERIDO(A)(S): CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA - SP156240-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 50973909 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 01:05
Decorrido prazo de CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:41
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:04
Juntada de petição
-
02/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802271-18.2020.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): RAIMAR ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA - MA13412 REQUERIDO(A)(S): CLAUDOMIR DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A)(S):INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do exequente de id 35162274, sobretudo, acerca da interposição dos embargos nos mesmos autos da ação de execução, e requerer o que entender devido.
Após o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/01/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 00:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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