TJMA - 0801835-95.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 08:24
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 08:23
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801835-95.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, na data do sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. -
09/02/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 18:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/02/2021 10:18
Conclusos para decisão
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08/02/2021 10:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:56
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 17:55
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801835-95.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO. A demandada requereu audiência de instrução para a oitiva do autor, entretanto o relato da parte demandante já está declinado na sua inicial, de modo que haveria redundância, o que fere os princípios da celeridade e da economia processual.
Portanto, entendo que a demanda não necessita de maior dilação probatória, pois as provas carreadas aos autos são suficientes para formação do convencimento desse(a) magistrado(a). Intimem-se as partes do inteiro teor desse despacho, e, decorrido prazo de cinco dias para eventual impugnação, retornem-me os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível -
20/01/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:32
Conclusos para despacho
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15/12/2020 08:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/12/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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14/12/2020 16:48
Juntada de petição
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14/12/2020 15:41
Juntada de petição
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14/12/2020 15:07
Juntada de contestação
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11/11/2020 00:03
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 09:30
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/10/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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