TJMA - 0002575-12.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de OTAVIO SLONCZEWSKI em 07/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de H B DA SILVA MONTEIRO - AUTO PECAS - ME em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:02
Juntada de diligência
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17/02/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 19:02
Juntada de diligência
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17/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:08
Decorrido prazo de H B DA SILVA MONTEIRO - AUTO PECAS - ME em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:19
Juntada de diligência
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08/04/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:19
Juntada de diligência
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23/03/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 20:03
Juntada de Mandado
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13/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:54
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2023 15:02
Juntada de Ofício
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01/02/2023 14:53
Juntada de Carta precatória
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09/06/2022 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2022 12:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/05/2022 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/02/2022 17:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
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17/09/2021 09:06
Decorrido prazo de RENATO EISING em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:06
Decorrido prazo de OTAVIO SLONCZEWSKI em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:06
Decorrido prazo de LUCIANE APARECIDA COELHO em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 05:41
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0002575-12.2017.8.10.0137 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de com fulcro no art. 523 do CPC.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado (Id. 41034105), intime-se a parte executada, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 dias corridos (Enunciado nº. 165 do FONAJE), efetuar o pagamento da quantia exequenda, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Em caso de não pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line, havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, não apresentada a manifestação do executado, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a consequente ordem à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a disposição deste juízo.
Se for verificado o insucesso da penhora, será, de logo, expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme determina o § 3.º do art. 523 do Novo CPC.
Em quaisquer casos, cumpridas as determinações supra, tendo ou não manifestação, bem como no caso de pagamento espontâneo ou término do prazo sem impugnação, deverão os autos voltar conclusão para deliberação.
Cópia deste despacho substitui o competente mandado.
Cumpra-se com os expedientes necessários Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann - Juíza de Direito - -
20/08/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:33
Juntada de petição
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18/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 12:18
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
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11/02/2021 12:14
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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06/02/2021 07:34
Decorrido prazo de H B DA SILVA MONTEIRO - AUTO PECAS - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:34
Decorrido prazo de H B DA SILVA MONTEIRO - AUTO PECAS - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 10:47
Juntada de petição
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04/12/2020 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 13:07
Juntada de diligência
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29/09/2020 14:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 01:40
Decorrido prazo de RENATO EISING em 29/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 15:39
Juntada de Carta ou Mandado
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09/05/2020 03:45
Decorrido prazo de RENATO EISING em 08/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
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18/02/2020 15:23
Recebidos os autos
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18/02/2020 15:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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