TJMA - 0800987-07.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 15:00
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
18/03/2021 09:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:22
Juntada de petição
-
14/02/2021 01:49
Decorrido prazo de KEILA SOUSA em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 06:00
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº.: 0800987-07.2017.8.10.0049 Requerente: ALEX GOIS DO NASCIMENTO Requerido: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: ALEX GOIS DO NASCIMENTO, através de seu advogado, DR.(a): KEILA SOUSA OAB/MA 14.278.
Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] É o breve relatório.
Com efeito, considerando que a obrigação já foi satisfeita, tendo o executado realizado o pagamento do valor referente aos honorários advocatícios e já levantado a referida quantia, mediante alvará judicial, bem como que já houve a formulação e envio do precatório em favor do exequente, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (art. 924, II, CPC).
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Custas processuais a cargo da parte autora, que ficam inexigíveis pelo prazo de 05 anos, em razão de ser beneficiária da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, 29 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final.
Respondendo pela 1ª Vara – (Portaria – CGJ – 16252020) ".
Paço do Lumiar-MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Resp. 133769. -
20/01/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/12/2020 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2020 10:03
Conclusos para julgamento
-
05/06/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 02/06/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:52
Juntada de protocolo
-
17/12/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/12/2019 10:13
Juntada de precatório
-
12/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:53
Juntada de Alvará
-
29/10/2019 08:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/10/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:43
Juntada de petição
-
24/09/2019 10:34
Juntada de petição
-
19/09/2019 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 23:59
Juntada de diligência
-
17/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 11:03
Juntada de requisição de pequeno valor
-
12/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 01:50
Decorrido prazo de KEILA SOUSA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 01:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2019 12:58
Outras Decisões
-
18/09/2018 20:12
Decorrido prazo de ALEX GOIS DO NASCIMENTO em 24/08/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 12:19
Juntada de petição
-
31/08/2018 13:41
Juntada de petição
-
30/08/2018 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 29/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:24
Juntada de petição
-
04/08/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2018 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/06/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 11:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 00:14
Publicado Intimação em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 10:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802115-46.2016.8.10.0001
Banco Safra S/A
Paulo Truman da Costa Nunes
Advogado: Nelson Paschoalotto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2016 09:21
Processo nº 0842099-32.2019.8.10.0001
Rita Silva da Luz
Banco Celetem S.A
Advogado: Lorena Cruz Marreiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2019 13:29
Processo nº 0801222-14.2020.8.10.0034
Afonso de Sousa Borges
Banco do Brasil SA
Advogado: Edlany Barbosa Luz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2020 11:47
Processo nº 0001102-88.2013.8.10.0053
Valber Carvalho da Silva
Domingos da Costa Vale
Advogado: Jammerson de Jesus Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2013 00:00
Processo nº 0800420-98.2020.8.10.0136
Valdir Costa Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cesar Roberto Amorim Matos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2020 11:10