TJMA - 0800951-17.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2021 21:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
11/05/2021 01:52
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 10:06
Juntada de Alvará
-
07/05/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 09:28
Juntada de petição
-
06/04/2021 18:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 05:29
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800951-17.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação à execução apresentada pelo executado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
12/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:24
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 13:35
Juntada de petição
-
09/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800951-17.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da execução, ciente de que, caso não efetue o adimplemento da quantia exequenda no prazo aqui definido, ao montante da dívida será acrescida a multa de 10% (dez por cento), conforme orientação firmada pelo STJ (REsp nº 940.274/MS, Corte Especial, j. 07.04.2010).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
08/03/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 11:08
Juntada de petição
-
25/02/2021 08:10
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800951-17.2020.8.10.0030 AUTOR: ELIZETE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para requerer o que achar necessário no prazo de 05 (cinco) dias. IGOR SARMENTO DE ARAUJO COSTA Servidor Judiciário -
11/02/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 09:36
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
11/02/2021 07:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:49
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:26
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 17:26
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800951-17.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
25/01/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 19:01
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 12:26
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/12/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
16/12/2020 19:21
Juntada de contestação
-
23/11/2020 17:39
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/12/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
19/11/2020 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819213-08.2020.8.10.0000
Alan Lima de Brito
1ª Vara Criminal do Termo Judiciario de ...
Advogado: Janio Nunes Queiroz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801348-53.2019.8.10.0049
Leny Vasconcelos Rodrigues
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Leonardo Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2019 09:41
Processo nº 0800051-54.2021.8.10.0012
Giselle Sampaio Pires
Banco do Brasil SA
Advogado: Amanda Sampaio Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 12:25
Processo nº 0800030-76.2021.8.10.0142
Ambrolina Moraes Cantanhede
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 21:53
Processo nº 0800025-39.2021.8.10.0147
Raimundo Martins Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Reis da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 14:48