TJMA - 0809868-18.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 15:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/08/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA OLIVEIRA SOUSA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:18
Decorrido prazo de ISAAC BRUNO DE SOUSA BRINGEL em 23/08/2021 23:59.
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04/08/2021 20:59
Publicado Decisão (expediente) em 30/07/2021.
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04/08/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 20:04
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 19:57
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de ISAAC BRUNO DE SOUSA BRINGEL em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA OLIVEIRA SOUSA em 18/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:38
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809868-18.2020.8.10.0000 – Pedreiras AGRAVANTE: ISAAC BRUNO DE SOUSA BRINGEL ADVOGADOS: ÍTALO DE SOUSA BRINGEL (OAB/MA Nº. 10.815) E OUTRO AGRAVADA: FRANCISCA LIGIA OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO: JOSÉ WALTERBY NUNES SILVA (OAB/MA 15.506) DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o Desembargador PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA foi o Relator do Agravo de Instrumento n.° 0803284-32.2020.8.10.0000, primeiro recurso protocolado no Tribunal relativo mesmo processo na origem (Proc. 0803377-70.2019.8.10.0051).
Contudo, tendo em vista que o eminente Desembargador PAULO VÉLTEN fora eleito para o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão desta Corte (biênio 2020/2022), a mencionada prevenção passou a ser do Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, pois foi quem o sucedeu na vaga deixada na Quarta Câmara Cível, nos termos do Conflito de Competência nº 31.064/2018, in verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DESEMBARGADOR DO TJMA, MEMBRO DA 3ª CÂMARA CÍVEL, QUE FOI RELATOR DA PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL, DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, DANDO-LHE PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA.
NOVA SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
APELAÇÃO DO RÉU DISTRIBUÍDA, POR PREVENÇÃO, PARA O MESMO ÓRGÃO COLEGIADO E MESMO RELATOR QUE, EM SEGUIDA, FOI ELEITO E EMPOSSADO NO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DO TJMA, SEM HAVER PRATICADO NESSA SEGUNDA APELAÇÃO QUALQUER DOS ATOS PREVISTOS NO ART. 267, VI, DO RITJMA.
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO.
ACERVO PROCESSUAL.
DESEMBARGADOR QUE PASSOU A INTEGRAR O MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO NA VAGA DEIXADA PELO RELATOR QUE PASSOU A OCUPAR O CARGO DE DIREÇÃO, SUCEDENDO-O NESSE ÓRGÃO. [...] Voto, ainda, no sentido de que os efeitos deste decisum sejam estendidos aos demais casos idênticos ao presente, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, […]. (CC nº. 31.064/2018). (Grifei) Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador MARCELO CARVALHO SILVA nos termos do Conflito de Competência nº 31.064/2018, dando-se baixa. Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 21 de janeiro de 2020. Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
22/01/2021 13:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/01/2021 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2021 13:29
Juntada de documento
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22/01/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/01/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 11:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/09/2020 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/09/2020 12:19
Juntada de parecer do ministério público
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27/08/2020 01:09
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 01:30
Decorrido prazo de ISAAC BRUNO DE SOUSA BRINGEL em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA LIGIA OLIVEIRA SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 28/07/2020.
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28/07/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
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25/07/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2020 15:27
Juntada de malote digital
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25/07/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2020 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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