TJMA - 0808385-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 08:33
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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20/02/2021 01:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:36
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PJE Nº 0808385-47.2020.8.10.0001 REQUERENTE: DOMINGOS TRINDADE SILVA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA OAB: MA 16926 SENTENÇA: Trata-se de pedido de Alvará requerido por DOMINGOS TRINDADE SILVA, na condição de curador de CASSIO EDSON PEREIRA SILVA, e que tem por objetivo a obtenção de autorização judicial para que possa proceder à venda de veículo descrito na inicial pertencente ao interditado e com o produto da venda adquirir outro veículo.
Instruindo o pedido, juntou à inicial os documentos necessários a apreciação e julgamento da pretensão deduzida.
Parecer do presentante do Ministério Público ID nº 36213736, no sentido do deferimento do pedido. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Destarte, a requerente/curadora, pretende autorização para efetuar a venda de um imóvel que pertence à(ao) curatelado(a) e esposo.
Evidente que somente pode ser autorizada em situação de excepcional necessidade ou em caso de existência de real vantagem ao incapaz, pois o seu patrimônio e seus interesses devem ser resguardados.
Com efeito, à análise dos autos revela que o(a) requerente DOMINGOS TRINDADE SILVA, na condição de curador de CASSIO EDSON PEREIRA SILVA , busca obter autorização judicial para que possa proceder à transferência de veículo: Toyota Etios HB X 1.3 2017 , Placa PSZ 8267, Chassi 9BRK19BT4J2101364 em nome do curatelado para com o produto da venda adquirir outro com a seguinte especificação : ChevroletTracker TA Placa PTU4F73 CHASSI 9BGEX76H0MB1116076.
Como se observa, restou comprovada a qualidade de curador do requerente conforme documento de ID nº 28874657 a devida prestação de conta para a aquisição do novo veículo tendo o órgão ministerial emitido parecer favorável à concessão do pedido.
Isto posto, feitas tais considerações, com fulcro nos arts. 1.750 e seguintes do CC e acompanhando da ilustre manifestação ministerial, defiro o pedido formulado na inicial, determinando a expedição do competente Alvará Judicial habilitando DOMINGOS TRINDADE SILVA (RG nº 332953720078 SSP/MA / CPF nº *55.***.*19-34 , na qualidade de curador do interdito a proceder a transferência ao adquirente do veículo : Toyota Etios HB X 1.3 2017 , Placa PSZ 8267, Chassi 9BRK19BT4J2101364, Cor Prata em nome do curatelado para eventual adquirente e com o produto da venda adquirirá o outro com a seguinte especificação: ChevroletTracker TA Placa PTU4F73 CHASSI 9BGEX76H0MB1116076. em nome do curatelado , sendo autorizado a proceder a devida regularização junto aos órgão competentes de tudo fazendo-se prova em juízo.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Expeça ALVARÁ JUDICIAL para a transferência e regularização junto aos órgão competentes.
São Luís/MA, Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
25/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 19:58
Julgado procedente o pedido
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07/10/2020 20:29
Conclusos para decisão
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30/09/2020 09:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/09/2020 17:03
Juntada de parecer de mérito (mp)
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19/08/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 08:20
Conclusos para despacho
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01/08/2020 22:22
Juntada de petição
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06/06/2020 06:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
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06/05/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 10:12
Julgado procedente o pedido
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01/04/2020 20:35
Conclusos para decisão
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30/03/2020 16:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/03/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 09:23
Conclusos para despacho
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05/03/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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