TJMA - 0001615-08.2017.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:50
Juntada de petição
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09/09/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
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04/08/2022 21:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 02/08/2022 23:59.
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30/06/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 14:49
Juntada de Ofício
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03/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:32
Conclusos para decisão
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25/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:12
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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06/07/2021 11:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 05/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:29
Juntada de petição
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22/04/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
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19/04/2021 18:17
Juntada de requisição de pequeno valor
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18/03/2021 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 17/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:16
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:08
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0001615-08.2017.8.10.0056 Ação: Piso Salarial Requerente: FRANCISCO FABIO LIMA Advogado: CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA, OAB-MA 7725 Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor da decisão a seguir transcrita: Em virtude da certidão informando que, mesmo devidamente citado, a Fazenda Pública Municipal deixou o prazo transcorrer sem se manifestar nos presentes autos (ID 37903311), homologo os cálculos apresentados em petição de ID 35953342, no valor de R$ 7.185,35 (sete mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), respeitando o limite de 10 salários-mínimos da Lei Municipal nº 428/2006.Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se ao Executado, na pessoa do seu Procurador Geral, a Requisição de Pequeno Valor (RPV), no importe devido à Exequente, bem como do valor devido ao advogado do exequente referente a honorários sucumbenciais, cientificando-o do dever de pagar a dívida mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de 02 (dois) meses, conforme o art. 535, § 3º, II do CPC.Os ofícios requisitórios de pequeno valor deveram ser necessariamente instruídos com os documentos mencionados no art. 533 do RITJMA.Ausência de condenação em honorários advocatícios na fase executória, uma vez que não foram opostos Embargos à Execução.Intimem-se as partes, por meio eletrônico, para tomarem ciência de todo teor da presente.Com o pagamento voluntário das Requisições de Pequeno Valor, expeçam-se os competentes alvarás Judiciais em favor da parte credora.Caso não ocorra o pagamento do RPV, no prazo acima estipulado, deverá a secretaria judicial certificar nos autos e desde já determino a imposição do sequestro, via SISBAJUD, da quantia suficiente para pagamento do débito das Requisições de Pequeno Valor – RPV, conforme cálculo já apresentado e homologado.Com a implementação do sequestro, determino que se cumpram as seguintes providências:I - Intime-se o devedor/executado, via remessa dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os valores sequestrados ou informar se houve o pagamento voluntário;II - Havendo impugnação, voltem os autos conclusos; inexistindo ou decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e expeçam-se alvarás em favor da parte credora e seu advogado, após arquive-se os autos.Intimem-se, Cumpra-se.Santa Inês-MA, datado e assinado eletronicamente.Dado e passado o presente nesta cidade no dia Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
Eu, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA, digitei. Santa Inês (MA), Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
22/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 15:17
Homologado cálculo de contadoria
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12/11/2020 11:08
Conclusos para despacho
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12/11/2020 11:08
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 11/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:13
Juntada de petição
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08/10/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 14:48
Juntada de petição
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09/07/2020 19:59
Conclusos para despacho
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09/07/2020 19:59
Transitado em Julgado em 07/07/2020
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09/07/2020 19:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2020 11:51
Juntada de petição
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08/07/2020 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 07/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 16:22
Juntada de Certidão
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13/05/2020 16:00
Julgado procedente o pedido
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11/03/2020 13:41
Conclusos para decisão
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04/02/2020 16:26
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL CALDAS OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 03/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 13:25
Juntada de Certidão
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09/01/2020 08:53
Recebidos os autos
-
09/01/2020 08:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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