TJMA - 0000180-60.2006.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 10:24
Juntada de petição
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17/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 09:32
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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16/03/2022 13:13
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DAMASCENO em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:13
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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23/02/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2021 10:04
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:08
Juntada de petição
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03/09/2021 17:29
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DAMASCENO em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:07
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA em 26/08/2021 23:59.
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21/08/2021 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000180-60.2006.8.10.0128 Requerente: AUTOR: CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE TAVARES LEITE Requerido(a): LOURIVAL ALVES DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000180-60.2006.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
17/08/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/07/2021 15:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2006
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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