TJMA - 0801151-09.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 06:00
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801151-09.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049 EXECUTADO: CARLOS EDUARDO COSTA DE SENA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo a desistência da ação (Id 50869271), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo – CPC 485, VIII.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intime-se.
São Luís, data do Sistema.JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 20 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
20/08/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:45
Extinto o processo por desistência
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17/08/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 09:49
Juntada de termo
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16/08/2021 20:41
Juntada de petição
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10/08/2021 11:45
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 22:50
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 12:38
Juntada de diligência
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22/07/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 10:38
Juntada de Mandado
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14/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:50
Juntada de petição
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29/06/2021 10:35
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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