TJMA - 0801411-49.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 15:03
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
18/03/2021 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/03/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:49
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 06:11
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Ação de Execução de Honorários Advocatícios nº.: 0801411-49.2017.8.10.0049 Requerente: RENATHA BOUERES VARELA NOBRE Requerido: ESTADO DO MARANHAO DE:RENATHA BOUERES VARELA NOBRE, através de seu advogado, DR.(a) GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA OAB/MA 9275.
Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] É o breve relatório. 2.Fundamentação.
Com efeito, considerando que a obrigação já foi satisfeita, tendo o executado realizado o pagamento do valor objeto da ação e a exequente já levantado a referida quantia, mediante alvará judicial, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (art. 924, II, CPC). 3.Dispositivo.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Custas processuais a cargo da parte autora, que ficam inexigíveis pelo prazo de 05 anos, em razão de ser beneficiária da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, 07 de janeiro de 2021.
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara. (Portaria-CGJ – 16252020) ".
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Resp. 133769. -
20/01/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2021 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2020 09:53
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 02:38
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 17:57
Juntada de Alvará
-
02/05/2019 17:06
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
01/04/2019 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2019 10:04
Juntada de petição
-
22/01/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 23:28
Juntada de petição
-
19/11/2018 10:45
Juntada de diligência
-
19/11/2018 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:09
Expedição de Mandado
-
09/10/2018 13:20
Juntada de requisição de pequeno valor
-
20/09/2018 11:55
Transitado em Julgado em 24/08/2018
-
20/09/2018 11:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/09/2018 15:29
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 31/07/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 18:34
Juntada de petição
-
24/07/2018 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 24/07/2018.
-
24/07/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 14:39
Outras Decisões
-
11/06/2018 16:33
Conclusos para julgamento
-
29/05/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 10:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2018 00:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 10:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002900-07.2017.8.10.0098
Benedita Gomes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2017 00:00
Processo nº 0800285-68.2020.8.10.0142
Luiza de Jesus Sousa Abreu
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2020 23:36
Processo nº 0831288-13.2019.8.10.0001
Deuseli de Maria Silva Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2019 16:59
Processo nº 0001491-76.2013.8.10.0052
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Joao dos Santos Melo Amorim
Advogado: Elton Diniz Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2013 00:00
Processo nº 0802040-43.2019.8.10.0052
Banco Honda S/A.
Ana Hilda Martins Vale
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2019 11:34