TJMA - 0801057-91.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 11:53
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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09/09/2021 12:11
Decorrido prazo de EVA WILMA COSTA CARNEIRO em 08/09/2021 23:59.
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23/08/2021 08:36
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801057-91.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: EVA WILMA COSTA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TIAGO ALVES DA CRUZ - MA18013 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Pelo exposto, com amparo na letra do art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem ônus de sucumbência, salvo em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas a promovente, uma vez que a parte promovida não foi citada.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
19/08/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 07:56
Indeferida a petição inicial
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12/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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