TJMA - 0800478-13.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 12:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/03/2022 23:59.
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15/02/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 15:03
Juntada de petição
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28/01/2022 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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21/01/2022 13:21
Realizado cálculo de custas
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20/01/2022 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2022 10:44
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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30/11/2021 15:42
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 15:42
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 15:45
Juntada de petição
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08/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:08
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
[Fornecimento de Energia Elétrica] Nº 0800478-13.2016.8.10.0049 REQUERENTE: MARIA ANTONIA NASCIMENTO REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 e DIEGO MENEZES SOARES OAB/MA n° 10.021 FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar da sentença proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, com base na fundamentação, julgo: a) extinto sem resolução do mérito, o pedido de substituição do medidor de energia, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC; b) procedente o pedido formulado na inicial, para declarar nula as faturas de energia referente aos meses de agosto a novembro de 2016, devendo ser feito o refaturamento de tais meses, da conta contrato nº 30376757, no prazo de 20 dias levando-se em consideração a média de consumo dos últimos doze meses, quais sejam: 08/2015 a 07/2016, bem como deve a parte ré se abster de efetuar o corte e inscrever a requerente nos órgãos de proteção ao crédito em relação a tais faturas impugnadas nos autos.
Nestes termos, extingo tais pleitos desse item com resolução do mérito, segundo o art. 487, I do CPC.
Custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais pela parte ré, o qual fixo em 15% sobre o valor das faturas anuladas.
Requisite-se os honorários periciais ao TJMA e demais providências nesse sentido.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, data do sistema.”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Mat. 122085 -
03/11/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2021 09:35
Julgado procedente o pedido
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30/09/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 20:15
Juntada de petição
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24/09/2021 09:12
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 02:05
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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06/09/2021 12:02
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800478-13.2016.8.10.0049 REQUERENTE: MARIA ANTONIA NASCIMENTO REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DR(A).
CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO – OAB/MA 8470 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Considerando a dispensa da prova oral, dou por encerrada a instrução e determino abertura do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
27/08/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 16:00
Juntada de petição
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24/08/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 09:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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24/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:08
Juntada de petição
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24/07/2021 12:38
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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18/07/2021 19:21
Juntada de petição
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14/07/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 16:07
Juntada de Mandado
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30/06/2021 13:06
Juntada de Certidão
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30/06/2021 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2021 09:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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28/06/2021 21:56
Juntada de petição
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20/06/2021 01:49
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 16:20
Juntada de petição
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26/05/2021 04:02
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 14:29
Juntada de Ato ordinatório
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29/03/2021 22:05
Juntada de termo
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29/03/2021 21:55
Juntada de laudo pericial
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09/03/2021 07:04
Decorrido prazo de AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA em 05/03/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:49
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:54
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 09:41
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CÍVEL Nº 0800478-13.2016.8.10.0049 REQUERENTE: MARIA ANTONIA NASCIMENTO DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DR César Henrique Santos Pires Filho OAB/MA 8.470 e Dr Diego Menezes Soares, OAB/MA nº. 10.021.
Para, tomar conhecimento de que a visita técnica na residência da autora, foi designada para o dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano corrente ano (2021), às 09:00 (nove) horas.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
20/01/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 17:25
Juntada de Carta ou Mandado
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20/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
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13/01/2021 16:36
Juntada de termo
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12/01/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 09:48
Juntada de diligência
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16/12/2020 10:58
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 16:20
Juntada de Carta ou Mandado
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15/12/2020 11:24
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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03/12/2020 17:11
Juntada de petição
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23/11/2020 19:03
Juntada de petição
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19/11/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 05:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 12:32
Outras Decisões
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15/06/2020 20:09
Conclusos para decisão
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15/06/2020 20:09
Juntada de Certidão
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13/06/2020 06:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 17:48
Juntada de petição
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30/04/2020 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 12:17
Juntada de petição
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28/01/2019 10:57
Conclusos para decisão
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27/01/2019 21:18
Juntada de petição
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29/10/2018 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2018 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2018 14:39
Juntada de petição
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23/04/2018 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 13:45
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2018 20:19
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2018 14:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2018 16:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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20/02/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2018 15:14
Juntada de Mandado
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19/02/2018 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/02/2018 14:25
Expedição de Mandado
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06/02/2018 14:49
Audiência conciliação designada para 19/03/2018 16:30.
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11/01/2018 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2017 00:49
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA NASCIMENTO em 21/06/2017 23:59:59.
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29/05/2017 12:42
Conclusos para decisão
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20/04/2017 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/04/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2016 12:27
Conclusos para decisão
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09/12/2016 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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