TJMA - 0835378-93.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:37
Juntada de petição
-
28/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:32
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS PINHEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 13:03
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:16
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 17:01
Juntada de petição
-
28/08/2023 18:58
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 14:47
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
22/08/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
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21/08/2023 10:37
Homologada a Transação
-
04/08/2023 11:52
Juntada de protocolo
-
13/07/2023 17:25
Juntada de petição
-
07/07/2023 07:46
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835378-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA PIMENTEL DE ALMEIDA CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA -oab MA16304 REU: ROMILDO GONCALVES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO DOS SANTOS PINHEIRO -oab MA11838-A DESPACHO Em (id 94628311) consta petição da parte autora requerendo a designação da audiência de instrução e julgamento com interesse no depoimento pessoal da parte requerida para esclarecer melhor os fatos de que tratam os presentes autos.
Para a realização da audiência de Instrução e julgamento designo o dia 17 de agosto de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiência da 8.ª Vara Cível, sito à Av.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau, nesta cidade.
De acordo com a Portaria Conjunta n.º 1/2023 de 26.01.2023 do TJMA, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, de forma presencial.
Testemunhas a serem arroladas, deverão ser apresentadas pelas partes independentemente de intimação.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
São Luís, 23 de junho de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
05/07/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
23/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 19:32
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS PINHEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:23
Juntada de petição
-
06/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835378-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA PIMENTEL DE ALMEIDA CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA - OAB/MA 16304 REU: ROMILDO GONCALVES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO DOS SANTOS PINHEIRO - OAB/MA 11838-A DESPACHO Inicialmente, encaminhem-se os autos à Secretaria para que se proceda com a retificação da classe processual dos autos, haja vista se tratar de ação de cobrança e não de execução.
Após, em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 8ª vara Cível -
02/06/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 22:03
Juntada de contrarrazões
-
27/04/2023 08:24
Juntada de termo
-
15/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835378-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA PIMENTEL DE ALMEIDA CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA - OAB MA16304 EXECUTADO: ROMILDO GONCALVES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS PINHEIRO OAB- MA11838-A DESPACHO Intime-se a parte autora através de seu representante legal para, nos termos do art. 351, do CPC, manifestar-se acerca da contestação encontrada em (id 89276755), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Luís, 3 de abril de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
12/04/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:37
Juntada de contestação
-
24/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:04
Outras Decisões
-
10/10/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:12
Juntada de protocolo
-
21/09/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:39
Juntada de diligência
-
05/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:14
Juntada de petição
-
04/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
03/08/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835378-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JESSICA PIMENTEL DE ALMEIDA CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA - OAB/MA 16304 EXECUTADO: ROMILDO GONCALVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de intimação devolvida pelo correio (ID nº 71528389), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
02/08/2022 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/07/2022 10:21
Juntada de termo
-
05/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 20:45
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 01:05
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 05:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:59
Juntada de petição
-
12/02/2022 10:18
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 23:48
Juntada de petição
-
22/11/2021 03:08
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835378-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA PIMENTEL DE ALMEIDA CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA -OAB MA16304 REU: ROMILDO GONCALVES RIBEIRO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a reconsideração do pedido de justiça gratuita.
Indefiro o pedido da parte demandante, haja vista não estar convencido de sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a parte demandante para, no prazo de dez dias anexar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 08:07
Decorrido prazo de CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA em 20/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:15
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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25/08/2021 22:20
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835378-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JESSICA PIMENTEL DE ALMEIDA CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLO DIMITRI MARTINS E ARRUDA - OAB/MA 16304 REU: ROMILDO GONCALVES RIBEIRO DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a parte autora ingressou com ação requerendo a execução de título extrajudicial bem como a indenização por danos morais.
Ocorre que não é possível a cumulação, ante a divergência dos ritos.
Por outro lado, o acordo apresentado aparentemente não conta com força executiva, não se adequando aos termos do art 784, CPC Por fim, a parte não comprovou o recolhimento das custas iniciais, requerendo assistência judiciária gratuita sem comprovação de sua hipossuficiência, de modo que deve demonstrar a impossibilidade do pagamento das custas.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de suprir os ponto acima indicados, sob pena de indeferimento da exordial, comprovando a hipossuficiência.
Fica de logo autorizado o pagamento das custas em 4 parcelas.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 17 de agosto de 2021.
Juíza Kariny Reis Bogéa Santos Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 8.ª Vara Cível -
23/08/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 01:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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