TJMA - 0800647-47.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
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09/12/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/12/2021 10:08
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:08
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:06
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:06
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 02/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800647-47.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para receber o Alvará Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sujeito a pagamento de custas para reativação dos autos.
Ressaltamos que, caso não conste poderes específicos para receber/levantar Alvará Judicial na Procuração juntada aos autos, este somente será entregue a parte autora, conforme determinação do Magistrado titular da Unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC" -
16/11/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:56
Juntada de Alvará
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11/11/2021 14:41
Juntada de petição
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08/11/2021 02:08
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800647-47.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial..
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC". -
04/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
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03/11/2021 18:31
Juntada de petição
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25/10/2021 11:50
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 11:41
Juntada de petição
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06/10/2021 08:59
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2021 01:41
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800647-47.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PRESENCIAL) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 25/10/2021 Hora: 10:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de setembro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/09/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 10:59
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
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22/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:31
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
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03/09/2021 03:27
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 27/08/2021 23:59.
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30/08/2021 11:27
Juntada de petição
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27/08/2021 18:35
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800647-47.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO: " Vistos etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certificado atualizado (2021) expedido pela Junta Comercial do Estado do Maranhão, atestando a sua qualidade de Microempresa, ou empresa de pequeno porte , no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍZ CARLOS LICAR PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO" -
23/08/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:53
Juntada de petição
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05/08/2021 03:15
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 21:21
Conclusos para despacho
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18/06/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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