TJMA - 0800798-51.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 10:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 10:48
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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06/02/2021 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:42
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:42
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 06:10
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 06:10
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800798-51.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ALDAMIR GOMES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS-OAB/MA 10529 Requeridos: BANCO BRADESCO SA Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Devidamente intimado para emendar a exordial e apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, conforme Id. 35223937, a parte requerente quedou-se inerte.
Nos termos, do art. 321, parágrafo único, a inércia do requerente em cumprir a determinação da exordial implica no indeferimento da petição inicial.
Assim, indeferida a peça vestibular, é o caso de se promover a extinção processual sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o indeferimento da exordial.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição P.R.I. Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 20 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
20/01/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 15:34
Indeferida a petição inicial
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14/01/2021 16:13
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
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29/09/2020 05:01
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 14:22
Conclusos para decisão
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03/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
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22/08/2020 16:18
Juntada de petição
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13/08/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 14:42
Conclusos para decisão
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12/08/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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