TJMA - 0000804-40.2016.8.10.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 14:12
Baixa Definitiva
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29/07/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/07/2022 14:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/07/2022 14:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/07/2022 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 27/07/2022 23:59.
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21/07/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/07/2022 23:59.
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29/06/2022 02:11
Decorrido prazo de MARIILMA MUNIZ FERNANDES em 28/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:28
Conhecido o recurso de MARIILMA MUNIZ FERNANDES - CPF: *82.***.*73-15 (REQUERENTE) e não-provido
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30/05/2022 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/05/2022 14:26
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/05/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:28
Recebidos os autos
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19/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000804-40.2016.8.10.0070 -MARIILMA MUNIZ FERNANDES x MUNICIPIO DE ARARI ATO ORDINATÓRIO, Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007.FINALIDADE: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.O referido é verdade e dou fé.
Arari – MA, Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2021.Maria Clara Cantanhede Sousa-Secretária Judicial Substituta.
ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: IVAN NILO PINHEIRO MARQUES, JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, Advogado(s) do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO.
Maria Clara Cantanhede Sousa Secretária Judicial Substituta - Mat. 116988 Ato Delegado - Art. 3º, Inciso V.
Provimento 001/2007 - CGJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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