TJMA - 0812092-08.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:36
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
02/08/2024 15:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA FERNANDES MENCUCINI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:01
Publicado Acórdão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 20:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:35
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/06/2024 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2024 14:05
Juntada de petição
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA FERNANDES MENCUCINI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2024 10:04
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:26
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:14
Juntada de petição
-
13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA FERNANDES MENCUCINI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:10
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA FERNANDES MENCUCINI em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/10/2023 18:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA FERNANDES MENCUCINI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2023 09:19
Juntada de contrarrazões
-
18/09/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA FERNANDES MENCUCINI em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2023.
-
20/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
13/06/2023 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/06/2023 00:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
07/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 16:09
Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE NUNES - CPF: *90.***.*00-06 (REQUERENTE) e provido em parte
-
26/05/2023 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2023 09:06
Juntada de parecer do ministério público
-
15/05/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:02
Decorrido prazo de KASSIO RONALDO BRITO SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:02
Decorrido prazo de WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:45
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:45
Decorrido prazo de WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 19:33
Conclusos para julgamento
-
09/04/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2023 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/03/2023 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de SUZANA CRISTINA FERNANDES MENCUCINI em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES em 03/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/12/2022 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/12/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 18:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/10/2022 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/10/2022 18:04
Juntada de parecer
-
23/09/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2022 09:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/09/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 07:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:03
Distribuído por sorteio
-
22/03/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812092-08.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCO JOSE NUNES REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO JOSE NUNES, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela parte exequente.
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
INDEFIRO o pedido de ID 61065993, pela inadequação da via eleita.
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 21 de Março de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812092-08.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCO JOSE NUNES REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO JOSE NUNES, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 54994526 e fixo a execução no montante de R$ 50.112,35 (cinquenta mil, cento e doze reais e trinta e cinco centavos).
Rejeito, por ora, o requerimento para expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, do CPC, eis que ainda não transitada em julgado a presente decisão, quando então, tornar-se-á líquida a obrigação de pagar ainda pendente de satisfação nos autos.
Após o trânsito em julgado, intime-se a executada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 50.112,35 (cinquenta mil, cento e doze reais e trinta e cinco centavos), e expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, do CPC.
Não havendo o pagamento voluntário e em atendimento ao requerimento do exequente, determino a penhora de ativos via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Após, expeça-se alvará judicial em nome da exequente para levantamento do valor de R$ 50.112,35 (cinquenta mil, cento e doze reais e trinta e cinco centavos).
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza Titular da 1ª Vara Cível respondendo pela 3ª Vara Cível, conforme PORTARIA-CGJ - 42272021 Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
09/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812092-08.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCO JOSE NUNES REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e por seus advogados: WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA - PE22862, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 para manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial id 54994526, no prazo de 5 dias.
Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 -
20/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0812092-08.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): FRANCISCO JOSE NUNES REQUERIDA(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO JOSE NUNES por seu advogado Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros por seu advogado Advogado(s) do reclamado: THIAGO PESSOA ROCHA, MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR, WLADIMIR ROMULO DE SOUSA COSTA, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, passando a parte dispositiva da decisão a conter o que segue: “Ante o exposto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade, para manter a requerida SUL AMÉRICA SEGUROS no polo passivo da demanda.
Intimem-se as partes para cumprir a determinação contida no despacho ID 31590635.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para o prosseguimento do feito.
P.R.I.” P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 16 de dezembro de 2020.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 3ª Vara CívelImperatriz, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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