TJMA - 0800385-79.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 11:30, Vara Única de Icatu.
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05/12/2023 13:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2023 16:18
Juntada de petição
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29/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 11:30, Vara Única de Icatu.
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23/11/2023 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 14:34
Outras Decisões
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17/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
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23/02/2022 15:45
Juntada de petição
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03/09/2021 22:37
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 20/08/2021 23:59.
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03/09/2021 22:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 06:34
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
comarca de ICATU/ma 0800385-79.2020.8.10.0091 AUTOR: MARIA JOSE ROCHA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. decisão Alterem-se a capa dos autos para que conste o réu correto da demanda.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A sob nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite desta demanda.
Saliento que já foi deferida tutela de urgência na ação coletiva referente ao objeto da presente lide de modo que não há prejuízo ao autor.
Não obstante oficiem-se ao requerido informando que chega ao conhecimento deste magistrado o descumprimento à liminar determinada na referida ação civil pública, razão pela qual reitero a necessidade de cumprimento da liminar deferida, o que certamente será avaliado na instrução processual.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA -
17/08/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
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25/09/2020 01:17
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 12:50
Juntada de petição
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23/09/2020 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 16:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/09/2020 15:30 Vara Única de Icatu.
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23/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
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03/06/2020 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2020 15:30 Vara Única de Icatu.
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03/06/2020 10:10
Juntada de Certidão
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01/04/2020 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2020 17:24
Conclusos para decisão
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26/03/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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