TJMA - 0815676-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JANIO VELOSO PACHECO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOZO CORDEIRO em 01/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
13/03/2025 20:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2025 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:29
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2024 04:01
Decorrido prazo de JANIO VELOSO PACHECO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOZO CORDEIRO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:18
Juntada de petição
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03/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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01/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 17:16
Juntada de embargos de declaração
-
10/05/2024 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:33
Decorrido prazo de JANIO VELOSO PACHECO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOZO CORDEIRO em 13/02/2023 23:59.
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08/03/2023 15:39
Juntada de apelação
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13/02/2023 12:09
Juntada de embargos de declaração
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29/01/2023 10:24
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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29/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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29/01/2023 10:23
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
-
29/01/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2021 18:51
Juntada de petição
-
18/08/2021 21:20
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOZO CORDEIRO em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:30
Decorrido prazo de JANIO VELOSO PACHECO em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOZO CORDEIRO em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:30
Decorrido prazo de JANIO VELOSO PACHECO em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 23:53
Juntada de petição
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01/07/2021 00:50
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:24
Juntada de petição
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03/02/2021 17:29
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 09:45
Conclusos para decisão
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26/01/2021 00:00
Intimação
Órgão Julgador: VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA Processo nº 0815676-35.2019.8.10.0001 Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Parte autora: JOSE RIBAMAR VELOZO CORDEIRO Advogado(a(s)): HENRY WALL GOMES FREITAS Parte requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e JANIO VELOSO PACHECO - DECISÃO: [...] O Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão (CODOJE/MA), cujo teor foi alterado pela Lei Complementar n.º 213/2019, publicada em 4 de abril de 2019, prevê em seu art. 9º, inciso XIX, a competência desta Vara de Saúde Pública, ipsis litteris (grifou-se): XIX - Vara de Saúde Pública: Processamento e julgamento das ações relativas a internação hospitalar, cirurgia, fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, nos termos da Resolução 238, do Conselho Nacional de Justiça, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude (art. 208, VII, do ECA), e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos). Observa-se, assim, à luz da Resolução n. 238/2016 do CNJ, que a este Juízo compete o julgamento de causas que envolvam a prestação de serviços, fornecimento de medicamentos e produtos pelo sistema público de saúde.
Frisa-se que a presente causa versa acerca de ato teoricamente ilícito, conquanto o Estado do Maranhão, ora requerido, teria agido com negligência ou imperícia por intermédio de seus agentes, enveredando-se a discussão nos autos pela seara da responsabilidade civil.
Dessa forma, uma vez que a presente ação traz matéria afeta ao direito à indenização por eventual ato ilícito do Estado do Maranhão e do médico Jânio Veloso Pacheco, resta configurada a competência do Juízo fazendário, que, no presente caso, em face da prevenção, é o da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Ademais, tratando-se matéria de ordem pública, pode o magistrado declarar a incompetência de ofício, a teor do art. 64, §1º, do CPC.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, pelo que determino, em homenagem à economicidade e celeridade processual, que estes autos sejam redistribuídos de volta à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Dê-se a devida baixa no sistema, remetendo-se a ação conforme determinado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública Portaria CGJ/MA n.º 2.329/2020 -
25/01/2021 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/01/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2021 00:40
Declarada incompetência
-
28/08/2020 10:28
Conclusos para decisão
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28/08/2020 10:27
Juntada de Certidão
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28/08/2020 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2020 16:23
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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21/01/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 08:22
Decorrido prazo de JANIO VELOSO PACHECO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:48
Juntada de petição
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06/11/2019 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 12:23
Juntada de Ato ordinatório
-
18/10/2019 02:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOZO CORDEIRO em 17/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 12:16
Juntada de petição
-
26/09/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 10:16
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2019 16:06
Juntada de contestação
-
17/09/2019 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2019 17:24
Juntada de diligência
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25/07/2019 15:16
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 11:12
Conclusos para despacho
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02/07/2019 21:12
Juntada de petição
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07/06/2019 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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