TJMA - 0800855-37.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:35
Juntada de Alvará
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16/12/2021 11:52
Juntada de Informações prestadas
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14/12/2021 16:16
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:14
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
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03/12/2021 13:51
Juntada de petição
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01/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
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01/12/2021 13:36
Juntada de Alvará
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30/11/2021 14:50
Juntada de Informações prestadas
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29/11/2021 15:12
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:51
Juntada de petição
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09/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
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05/11/2021 22:10
Juntada de petição
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22/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800855-37.2021.8.10.0007 PROMOVENTE : LEONARDO BARBOSA MESQUITA ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR OAB/MA 20776 PROMOVIDA: BRK AMBIENTAL MARANHÃO S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB- RJ 62192 SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
Conforme a regra hospedada no art. 840 do Código Civil, é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
No caso trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 08/10/2021 e acostada ao Id. 54464150.
Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas.
P.
R.
I Após a intimação das partes e cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. São Luís, 19 de outubro de 2021. Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
20/10/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:50
Homologada a Transação
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15/10/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/11/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2021 20:48
Juntada de petição
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13/10/2021 08:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 PROCESSO: 0800855-37.2021.8.10.0007 REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR - MA20776 REQUERIDO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 12/11/2021 14:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: 98 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou 98 99981 3195(WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
07/10/2021 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 23:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 23:01
Juntada de Certidão
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07/10/2021 23:01
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:05
Juntada de protocolo
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19/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
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18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: (98) 3244 269 / WhatsApp: (98) 99981 3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 17 de agosto de 2021.
PROCESSO: 0800855-37.2021.8.10.0007 REQUERENTE: LEONARDO BARBOSA MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA JUNIOR - MA20776 REQUERIDO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. Prezado(a) Senhor(a) Advogado de LEONARDO BARBOSA MESQUITA, De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 12/11/2021 14:00 hs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
17/08/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 17:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2021 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/05/2021 10:25
Juntada de protocolo
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21/05/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2021 10:34
Conclusos para decisão
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17/05/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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