TJMA - 0807139-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:24
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 22:17
Juntada de petição
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15/10/2024 16:31
Juntada de petição
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08/10/2024 05:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 22:23
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:12
Juntada de petição
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04/10/2022 03:34
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:43
Conclusos para decisão
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18/04/2022 15:57
Juntada de réplica à contestação
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26/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807139-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MARIA CUNHA DOS SANTOS RODRIGUES BRANDAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: DECOLAR.
COM LTDA. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Cargo: Auxiliar judiciário Matrícula: 105403 -
21/03/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 06:08
Juntada de Certidão
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18/03/2022 17:17
Juntada de contestação
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07/03/2022 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2022 14:09
Audiência Conciliação não-realizada para 07/03/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/03/2022 14:09
Conciliação infrutífera
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07/03/2022 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2020 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/03/2022 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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07/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:39
Juntada de petição
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15/02/2022 19:58
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
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21/01/2022 16:57
Juntada de petição
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25/11/2021 09:24
Juntada de termo
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20/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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13/10/2021 00:38
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807139-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANDREIA MARIA CUNHA DOS SANTOS RODRIGUES BRANDÃO Advogada da AUTORA: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA - OAB/MA 4068-A RÉ: DECOLAR.
COM LTDA D E S P A C H O: Vistos, etc.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s), no endereço indicado na petição de ID 40378168, para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/03/2022 às 11:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 07 de outubro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526).
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20022714424461200000026931504.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 6 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3179/2021. -
07/10/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 08:26
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:21
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 19:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:26
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 16:16
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807139-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MARIA CUNHA DOS SANTOS RODRIGUES BRANDAO Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068 REU: DECOLAR.
COM LTDA.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Instada a se manifestar sobre a carta de citação devolvida sem finalidade, a parte autora indica endereço já diligenciado, requerendo a expedição de nova carta para o endereço declinado na inicial.
Em análise do documento de ID 30590107, observo que não há informação do motivo da devolução da carta no AR, contudo, o carimbo marcado no envelope da correspondência informa a devolução do AR em razão da justificativa “mudou-se”.
Assim, indefiro o pedido de renovação de citação no endereço indicado na petição de ID 31569108.
Intime-se o autor para promover o efetivo e adequado andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, com indicação do endereço no qual a demandada possa ser encontrada, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 15:41
Conclusos para despacho
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01/06/2020 12:32
Juntada de petição
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04/05/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 16:44
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2020 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2020 16:08
Juntada de Certidão
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10/03/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:34
Conclusos para despacho
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04/03/2020 11:34
Juntada de Certidão
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03/03/2020 12:47
Juntada de Certidão
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03/03/2020 12:46
Audiência conciliação designada para 06/07/2020 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/03/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 16:40
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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