TJMA - 0802489-10.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:08
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 18:09
Juntada de petição
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25/08/2023 10:58
Juntada de petição
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16/07/2023 09:15
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:15
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:32
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 06:08
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:39
Juntada de petição
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08/05/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
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13/11/2021 08:00
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 19:28
Conclusos para decisão
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12/11/2021 16:02
Juntada de petição
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19/10/2021 05:42
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802489-10.2019.8.10.0049 REQUERENTE: DAVID PATRIK BRUZACA MONTEIRO ADVOGADO(A): DR(A).
GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA – OAB/MA 9805-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pelo réu, no prazo de 15 dias.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
15/10/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 22:31
Juntada de petição
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15/09/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
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09/07/2021 20:26
Juntada de petição
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02/07/2021 16:31
Juntada de petição
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02/07/2021 15:12
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 15:21
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 10:02
Outras Decisões
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14/04/2021 09:02
Conclusos para decisão
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13/04/2021 14:01
Juntada de petição
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11/03/2021 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 06:12
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 14:26
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER nº.: 0802489-10.2019.8.10.0049 Requerente: DAVID PATRIK BRUZACA MONTEIRO Requerido: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: DAVID PATRIK BRUZACA MONTEIRO, através de seu advogado, DR.(a) GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA OAB/MA 9805.
Para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, conforme transcrito: "1.
Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento. 2.
Assim, intimem-se as partes, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e depois pela parte requerida, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.
Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo. 4.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 5.
Deverá o Município de Paço do Luminar, informar quantos candidatos já foram nomeados para o cargo em questão, esclarecendo se as nomeações foram procedidas pela própria administração ou através de decisão judicial, indicando, ainda, a ordem de classificação no certame de cada nomeado. [...] ".
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Resp. 133769 -
20/01/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 12:36
Conclusos para decisão
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10/09/2020 11:58
Juntada de petição
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10/08/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 12:16
Juntada de Certidão
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07/08/2020 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 06/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 08:47
Juntada de petição
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04/07/2020 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 09:35
Conclusos para julgamento
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30/06/2020 09:30
Juntada de petição
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30/06/2020 01:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 29/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 19:14
Juntada de Ato ordinatório
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03/06/2020 10:01
Juntada de petição
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02/06/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 10:42
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2020 18:22
Juntada de contestação
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23/04/2020 21:36
Juntada de Certidão
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23/04/2020 18:01
Juntada de Certidão
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31/03/2020 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 12:23
Juntada de petição
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17/01/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2019 12:44
Conclusos para decisão
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18/09/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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