TJMA - 0800831-97.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 12:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 12:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ARAUJO PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
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27/06/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 10:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/06/2022 07:50
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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11/06/2022 07:49
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2022 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2022 10:18
Extinto o processo por desistência
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30/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:16
Juntada de petição
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26/05/2022 16:54
Juntada de petição
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04/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800831-97.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: MARIA DAS DORES ARAUJO PEREIRA Promovido: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Endereço:ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 27/05/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
15/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 16:24
Juntada de contestação
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25/08/2021 16:06
Juntada de petição
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21/08/2021 07:05
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800831-97.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES ARAUJO PEREIRA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641 PARTE REQUERIDA: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, MARIA DAS DORES ARAUJO PEREIRA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Por certo a matéria sob julgamento é preponderantemente de direito e sua prova, ainda que arrimada por depoimento pessoal, é de natureza predominantemente documental.
Daí porque, nos termos do art. 355 e art. 190 do CPC/2015, as partes podem requerer o Julgamento Antecipado, dispensando assim a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Todavia, antes de fazê-lo, e de modo a evitar prejuízos ao contraditório e a ampla defesa, nos moldes do art. 10 do CPC/2015, e para fins de economia processual e respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII), DETERMINO: 1.
Intime-se a requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja o julgamento antecipado da lide, com dispensa da audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada, ou dizer se ainda tem provas a produzir, especificando-as. 2.
Cite-se o banco requerido, para, no mesmo prazo, apresentar contestação e, também, informar sobre o julgamento antecipado da lide, com dispensa da audiência una. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação (certificado), voltem-me conclusos.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/08/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:47
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
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26/07/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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