TJMA - 0013099-05.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/09/2021 08:42
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2021 00:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2021 00:38
Transitado em Julgado em 14/09/2021
-
14/09/2021 13:47
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:41
Decorrido prazo de MIRELA DE ABREU MOTA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:41
Decorrido prazo de SUMIKA DE ABREU MOTA em 13/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 07:09
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0013099-05.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Espécies de Contratos] REQUERENTE(S) : MIRELA DE ABREU MOTA e outros Advogado(s) do reclamante: ROBERTO LUIS CARON, OAB/MA 3722.
REQUERIDA(S) : M.
NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI Advogado(s) do reclamado: RAONI VELOSO DOS SANTOS, OAB/MA 16279.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MIRELA DE ABREU MOTA e outros e M.
NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0013099-05.2016.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de execução proposta por Mirela de Abreu Mota em face de M.
Nottingham Guerreiro EIRELI.
Na petição de id. 47881826 os litigantes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo de id. 47881826.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 17 de agosto de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
17/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:56
Homologada a Transação
-
23/06/2021 14:22
Juntada de petição
-
02/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 10:14
Decorrido prazo de MIRELA DE ABREU MOTA em 19/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 10:01
Decorrido prazo de RAONI VELOSO DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 10:01
Decorrido prazo de ROBERTO LUIS CARON em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:26
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 10:26
Decorrido prazo de SUMIKA DE ABREU MOTA em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:34
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
30/09/2020 11:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805184-18.2018.8.10.0001
Alberto Jorge Lessa de Carvalho Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Danielly Ramos Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2018 23:23
Processo nº 0800366-09.2020.8.10.0080
Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
Eleniza Oliveira Brito
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 18:02
Processo nº 0801279-55.2021.8.10.0015
Condominio Residencial Pelicano
Erika Oliveira Camargo Garcia Costa
Advogado: Alinna Eugennia Vidal de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2021 16:06
Processo nº 0014599-09.2016.8.10.0040
Roberto da Rocha Resende Vasconcelos
Talyson Costa Soares
Advogado: Renata Porto de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2016 00:00
Processo nº 0800600-41.2021.8.10.0052
Jose Raimundo Maciel
Rosalva Pereira da Silva
Advogado: Andre Victor Pires Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 10:35