TJMA - 0800645-48.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 11:45
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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16/11/2021 03:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800645-48.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: EXPEDITO MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência, conforme se depreende da manifestação formulada em audiência.
A parte requerida, por sua vez, nada opôs ao pedido.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) promovente, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
11/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:46
Extinto o processo por desistência
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05/10/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/10/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 18:16
Juntada de contestação
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21/09/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 13:59
Juntada de diligência
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22/08/2021 04:13
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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22/08/2021 04:13
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800645-48.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: EXPEDITO MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 01/10/2021, às 09h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
18/08/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/08/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:45
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:46
Juntada de petição
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01/07/2021 16:46
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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