TJMA - 0840102-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
19/04/2023 14:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 12:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
25/05/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:17
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 21:53
Juntada de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840102-77.2020.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO JOSE ALVES VIEIRA - MA16447 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC)1, declinarem se pretendem produzir provas ou requererem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Em caso de não manifestação das partes ou de concordância com o julgamento antecipado, dê-se vista ao representante do Ministério Público para emissão de parecer conclusivo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 09 de Julho de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
23/08/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 13:52
Juntada de petição
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09/07/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 18:19
Conclusos para despacho
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18/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 05/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM ARAUJO LOUREIRO em 05/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 15:15
Juntada de diligência
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15/12/2020 09:29
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 01:07
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 16:38
Juntada de Carta ou Mandado
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11/12/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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