TJMA - 0801418-05.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 11:23
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
10/11/2021 12:54
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 23:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801418-05.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO DA CRUZ SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO RAIMUNDO DA CRUZ SOUSA ajuizou ação de repetição de indébito c/c indenizatória por danos materiais e morais contra BANCO PAN S/A, ambos qualificados nos autos.
Contudo, as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial (ID 52146380). É entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo-se neste rol as homologatórias de transação.
In casu, tendo sido observadas as formalidades legais, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO O ACORDO de ID 52146380 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo, assim, o processo com resolução do mérito.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru- Mirim/MA, 8 de setembro de 2021.
MIRELLA CEZAR FREITAS 2ª Vara de Itapecuru Mirim -
07/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:57
Juntada de petição
-
17/09/2021 09:25
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 09:34
Juntada de petição
-
09/09/2021 09:40
Homologada a Transação
-
08/09/2021 07:08
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 15:22
Juntada de petição
-
24/08/2021 08:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801418-05.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO DA CRUZ SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Ante a alegação de matéria preliminar elencada no artigo 337, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 351 do Código de Processo Civil, bem como para que manifeste-se acerca da(s) questão(ões) preliminar(es) arguida(s) pelo réu. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
20/08/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:31
Juntada de contestação
-
10/08/2021 12:56
Juntada de Ofício
-
06/08/2021 18:04
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 23/07/2021 10:10.
-
06/08/2021 17:51
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 23/07/2021 10:10.
-
31/07/2021 13:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/07/2021 10:10.
-
23/07/2021 16:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2021 10:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
22/07/2021 14:32
Juntada de petição
-
21/07/2021 17:00
Juntada de petição
-
18/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 04:10
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 16:50
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/06/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 16:22
Audiência Conciliação designada para 23/07/2021 10:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
17/05/2021 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 10:42
Juntada de protocolo
-
14/05/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820405-36.2021.8.10.0001
Shirley da Silva Lobato
Estado do Maranhao
Advogado: Gabriel Pinheiro Correa Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 11:43
Processo nº 0802521-23.2021.8.10.0056
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Brasiliano da Silva Teixeira
Advogado: Jose Roriz Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 12:54
Processo nº 0000023-86.2020.8.10.0099
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Cassio de Amorim Nunes
Advogado: Iago Wesley dos Reis Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2020 00:00
Processo nº 0001207-38.2017.8.10.0146
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marilete Lins Pereira
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2017 00:00
Processo nº 0812275-37.2021.8.10.0040
Carmosina Borges de Souza
Banco Pan S/A
Advogado: Marcilene Goncalves de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 16:17