TJMA - 0802521-23.2021.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 13:42
Juntada de Certidão de juntada
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24/05/2022 01:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 01:25
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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09/05/2022 23:09
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:47
Decorrido prazo de BRASILIANO DA SILVA TEIXEIRA em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:35
Juntada de diligência
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28/04/2022 04:32
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:48
Juntada de petição
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26/04/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 06:52
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/03/2022 06:50
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 12:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/10/2021 12:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:45
Juntada de protocolo
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04/10/2021 15:35
Audiência Preliminar realizada para 04/10/2021 15:15 4ª Vara de Santa Inês.
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04/10/2021 15:35
Homologada a Transação
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04/09/2021 16:41
Decorrido prazo de BRASILIANO DA SILVA TEIXEIRA em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:47
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 10:07
Juntada de petição
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27/08/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2021 12:50
Juntada de diligência
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24/08/2021 08:37
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 10:28
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000. E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO Nº 0802521-23.2021.8.10.0056 | PJE Autor: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA INÊS Réu(s): BRASILIANO DA SILVA TEIXEIRA INTIMAÇÃO FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do advogado do FLAGRANTEADO: DR.
JOSÉ RORIZ NETO - OAB/MA 15.233.
PARA tomar ciência da audiência única de ANPP do dia 04/10/2021 15:15 horas, conforme decisão de ID Nº 50314861, a seguir transcrita: DECISÃO: Considerando o art. 28-A, do CPP, DESIGNO audiência única de ANPP para o dia 04/10/2021 às 15;15h (art.28-A, par. 4 do CPP) a ser realizada na sala de audiências da 4 Vara de Santa Inês/MA. Conste do mandado judicial a obrigatoriedade de comparecimento com o uso de máscaras nas dependências do Fórum de Santa Inês/MA. Caso o investigado/acusado RESIDA NESTA COMARCA, intime-se para comparecimento PRESENCIAL na Sala de Audiências da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA, devidamente acompanhado de seu defensor constituído, sob pena de lhe ser nomeado o Defensor Público para a sua defesa. Determino que o oficial de justiça, no momento da intimação, questione se o investigado/acusado possui condições financeiras para arcar com o pagamento de advogado constituído ou se prefere ter sua defesa realizada pela DPE. Caso o autor do fato informe que não possui condições financeiras para arcar com os honorários de defensor constituído, nomeio a DPE para atuar na defesa do necessitado nos apresentes autos, devendo o referido representante ser intimado para comparecimento ao ato e defesa do assistido, independente de novo despacho nos autos. Caso o investigado/acusado RESIDA EM OUTRA COMARCA, destaco que diante do cenário pandêmico, foram editadas pelo C.N.J. e pela C.G.J.-MA uma série de normas autorizando e regulamentando a realização de audiências por videoconferência, entre elas: Resolução Nº 314 de 20/04/2020, Resolução Nº 329 de 30/07/2020, Resolução Nº 341 de 07/10/2020 e o Provimento nº 03/2021 da C.G.J.-MA. Deste modo, deve o referido ato judicial ser presidido pelo juízo processante (deprecante) por meio de videoconferência através da sala passiva no juízo deprecado. Assim, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de intimação do acusado/investigado, apenas CASO RESIDA EM OUTRA COMARCA, constando-se no documento, o encaminhamento do link para videoconferência (https://vc.tjma.jus.br/vara4crisine) ao juízo deprecado, solicitando que este promova a intimação da pessoa para a realização pelo juízo deprecante da ANPP e a reserva/disponibilização de sala para videoconferência (sala passiva) no Fórum deprecado com a presença de servidor para operar o equipamento junto aquela jurisdição na data e hora indicadas, bem como intime o investigado/acusado para acessar diretamente o link de outro local, caso deseje, desde que haja internet adequada para o acesso ao sistema de videoconferência, devendo o Oficial de Justiça questiona-lo, no momento da intimação, se fará ou não uso da sala passiva no juízo deprecado ou se acessará o sistema diretamente de outro local, colhendo o número de telefone atualizado do investigado/acusado no momento da diligência devendo informar na certidão a ser encaminhada a este juízo. Eventuais dúvidas com relação ao acesso direto ao sistema de videoconferência pelo investigado/acusado poderá ser realizada através da secretaria deste juízo pelo número (98) 3653-5532. Notifique-se o MPE para comparecimento nesta unidade, bem como a DPE, caso necessário. Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 20 de agosto de 2021.
Eu, EDIELOI PEREIRA DE SOUSA, Servidor(a) Judiciário(a), digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a), conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. EDIELOI PEREIRA DE SOUSA Servidor Judiciário -
20/08/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 10:02
Audiência Preliminar designada para 04/10/2021 15:15 4ª Vara de Santa Inês.
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12/08/2021 11:41
Juntada de petição
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06/08/2021 09:34
Outras Decisões
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06/08/2021 05:41
Conclusos para decisão
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05/08/2021 10:50
Juntada de petição
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05/08/2021 05:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 14:58
Outras Decisões
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14/07/2021 12:54
Conclusos para decisão
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14/07/2021 12:54
Distribuído por sorteio
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14/07/2021 12:54
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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