TJMA - 0801042-77.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 05:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA PIRES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 11:15
Juntada de diligência
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16/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:56
Juntada de petição
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12/04/2021 11:01
Juntada de petição
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29/03/2021 11:07
Juntada de petição
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19/03/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 11:41
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 25/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:45
Juntada de petição
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03/02/2021 15:28
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801042-77.2020.8.10.0137 Ação: INVENTÁRIO (39) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: CARLOS ALBERTO PIRES DA SILVA e outros (3) Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA D E S P A C H O Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Nomeio como inventariante a Sra.
Claudia Maria Pires da Silva, devidamente qualificada nos autos, que prestará compromisso em 5 (cinco) dias e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do CPC).
Intime-se o autor para, na mesma oportunidade, indicar os demais herdeiros do de cujus, informando inclusive os endereços dos mesmos para fins de citação.
Em seguida, citem-se os interessados não representados e intime-se o Ministério Público se houver herdeiros incapazes ou ausentes (CPC, arts. 627 e 628), a fim de manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca das primeiras declarações.
Após, intime-se a Fazenda Pública, para no prazo de 15 dias, informar a este juízo o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (CPC, 629).
Não havendo impugnação às primeiras declarações, e tendo havido concordância da Fazenda Pública quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações (art. 630 e 633 do CPC), lavre-se o termo de últimas declarações (art. 636, CPC), intimando-se o inventariante para prestá-las na forma da lei.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca das últimas declarações, no prazo comum de 15 (dez) dias (art. 637, CPC).
Não havendo discordância das partes, ao contador-partidor para cálculos dos impostos, manifestando-se as partes em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE DESPACHO SUPRE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS A SEREM EXPEDIDOS.
Tutóia/MA, datado eletronicamente.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular da Comarca de Tutóia -
22/01/2021 10:49
Juntada de termo
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22/01/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
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19/01/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
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28/12/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 07:57
Conclusos para despacho
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21/09/2020 07:56
Juntada de Certidão
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19/09/2020 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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