TJMA - 0812721-79.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:02
Juntada de termo
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13/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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15/11/2024 15:26
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:12
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:00
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 18/04/2024 23:59.
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06/03/2024 17:50
Juntada de petição
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06/03/2024 13:05
Juntada de petição
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04/03/2024 12:52
Juntada de petição
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27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 05:34
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 05:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2023 05:33
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:07
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:06
Juntada de termo
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01/11/2022 16:06
Juntada de termo de juntada
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13/07/2022 08:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/06/2022 23:59.
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01/05/2022 14:53
Juntada de petição
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28/04/2022 18:21
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 22:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2022 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2022 19:42
Juntada de termo de juntada
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28/10/2021 05:19
Conclusos para despacho
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07/10/2021 18:40
Juntada de petição
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06/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 13:00
Conclusos para decisão
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05/08/2021 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 19/07/2021 23:59.
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11/06/2021 13:40
Juntada de petição
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11/06/2021 12:23
Juntada de petição
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26/05/2021 07:23
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 20:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/03/2021 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
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04/02/2021 17:56
Juntada de petição
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03/02/2021 02:23
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812721-79.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogado(s): Requerido(s): MICHEL IZAR FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MICHEL IZAR FILHO OAB/MA 6672 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo. P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
22/01/2021 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 10:06
Declarada incompetência
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10/04/2018 08:49
Conclusos para despacho
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16/03/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/03/2018 15:21:24.
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09/03/2018 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/02/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 07:44
Conclusos para despacho
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27/02/2018 07:44
Juntada de Certidão
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27/02/2018 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 26/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2018 11:57
Juntada de Ato ordinatório
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20/12/2017 01:05
Decorrido prazo de MICHEL IZAR FILHO em 19/12/2017 23:59:59.
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19/12/2017 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2017 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 13:51
Expedição de Mandado
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27/10/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2017 13:56
Conclusos para despacho
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26/10/2017 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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