TJMA - 0840418-27.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:46
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 21:43
Juntada de petição
-
20/05/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 10:53
Juntada de petição
-
03/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:26
Juntada de petição
-
09/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:17
Juntada de petição
-
13/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:00
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:57
Juntada de petição
-
28/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 06:09
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:09
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:09
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:38
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:38
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:38
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:54
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:54
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:54
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:08
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:08
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:08
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:19
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:50
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:22
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/12/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
12/12/2022 04:59
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
22/11/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:52
Juntada de embargos de declaração
-
10/11/2022 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:57
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 04/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 22:54
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 04/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 22:54
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 21:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
28/01/2022 09:33
Juntada de petição
-
28/01/2022 09:29
Juntada de petição
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840418-27.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DA SILVA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO DA SILVA ANDRADE - PI 5451 EXECUTADO: ARTEC AUTOMACAO, TECNOLOGIA, CONTROLE E REP.
LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: TARCISIO ALMEIDA ARAUJO - MA 9516, KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES - MA 9026-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, ARTEC AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA, CONTROLE E REP.
LTDA - EPP e PAULO DA SILVA ANDRADE, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolherem as custas finais no valor de R$ 301,16, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 59031851.
Rateio das custas judiciais: valor devido pelo requerido na proporção de 90% = R$ 271,04; valor devido pelo requerente na proporção de 10% = R$ 30,12.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
18/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
13/01/2022 19:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/12/2021 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:48
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
27/01/2021 11:12
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840418-27.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DA SILVA ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO DA SILVA ANDRADE - OAB PI5451 EXECUTADO: ARTEC AUTOMACAO, TECNOLOGIA, CONTROLE E REP.
LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: KLEBER JOSE TRINTA MOREIRA E LOPES - OAB MA9026, TARCISIO ALMEIDA ARAUJO - OAB MA9516 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, ARTEC AUTOMACAO, TECNOLOGIA, CONTROLE E REP.
LTDA - EPP, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 237,54 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 39773492 - Cálculo (0840418 27.2019.8.10.0001 HONORÁRIOS).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 15 de janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064 -
20/01/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:12
Juntada de Ato ordinatório
-
13/01/2021 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
13/01/2021 17:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/03/2020 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2020 07:27
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 27/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:43
Juntada de petição
-
08/02/2020 12:09
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ANDRADE em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 09:16
Juntada de Alvará
-
31/01/2020 15:19
Juntada de petição
-
31/01/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 01:03
Decorrido prazo de TARCISIO ALMEIDA ARAUJO em 22/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 20:03
Juntada de petição
-
07/01/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 11:01
Juntada de petição
-
30/10/2019 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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