TJMA - 0801465-74.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 14:24
Juntada de petição
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28/04/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon .
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28/04/2021 11:03
Homologada a Transação
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26/04/2021 19:12
Juntada de petição
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23/04/2021 19:36
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2021 03:15
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801465-74.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON VAL MENESES DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA - PI9454 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: PROCESSO: 0801465-74.2020.8.10.0060 AUTOR: ANDERSON VAL MENESES DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA - PI9454 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 DECISÃO Diante da inocorrência das hipóteses previstas nos art. 354 a art. 356 do Código de Processo Civil, passo a sanear o presente feito conforme disciplina o art. 357 do referido diploma legal. 1 – QUESTÕES PROCESSUAIS As vertentes apresentadas pela parte ré dependem da apreciação do mérito, que serão observadas quando do julgamento do feito. 2 – FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos a existência dos danos materiais e morais suportados pela parte autora em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, além de eventuais lucros cessantes. 3 – ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS 3.1 - Produção de provas Oportunizada a produção de provas, ID 39399834, apenas a parte ré se manifestou e requereu a oitiva da parte demandante, ID 40425610.
Assim, defiro o pedido, com fulcro no art. 370 do CPC.
Por conseguinte, DESIGNO o dia 28/4/2021, às 10h, para realização de AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada virtualmente em sessão webconferência.
Por conseguinte, INTIMEM-SE: pessoalmente as PARTES, sob pena de que a ausência poderá ensejar pena de confesso (art. 139, VIII, do CPC) e ADVOGADOS DAS PARTES, via DJe.
Nos atos de intimação, cientificar-se-ão dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala. c) As partes e procuradores, deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; f) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail). 4 – ÔNUS DA PROVA Considero que o réu dispõe de meios mais eficazes de defesa, precisamente porque detém, ou deveria deter, conhecimento sobre o bem ofertado.
Assim, por restar satisfatoriamente demonstrada a superioridade técnica do demandado em trazer aos autos as provas necessárias ao desenlace da lide e, ainda, a hipossuficiência da parte consumidora na presente controvérsia, defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS probatório na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 5 – DEMAIS PROCEDIMENTOS Intimem-se as partes, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se torna estável (art. 357, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC).
Intimem-se, sendo pessoalmente as partes.
Timon/MA, 30 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 07/04/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/04/2021 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2021 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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30/03/2021 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2021 16:14
Conclusos para decisão
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09/02/2021 16:14
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:32
Decorrido prazo de ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:32
Decorrido prazo de ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 10:01
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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29/01/2021 11:32
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801465-74.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON VAL MENESES DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA - PI9454 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 17 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020.
Aos 21/01/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 17:28
Conclusos para despacho
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17/12/2020 12:38
Juntada de Certidão
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27/11/2020 05:25
Decorrido prazo de ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:23
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
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19/11/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2020 09:34
Conclusos para decisão
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19/11/2020 09:34
Juntada de cópia de decisão
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05/11/2020 05:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 14:16
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2020 14:10
Juntada de Certidão
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27/10/2020 11:19
Juntada de contestação
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09/10/2020 04:31
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
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09/10/2020 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 13:35
Juntada de Carta ou Mandado
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01/10/2020 13:24
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 19:09
Conclusos para despacho
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29/09/2020 19:08
Juntada de Certidão
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25/09/2020 20:12
Juntada de protocolo
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15/09/2020 09:04
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2020.
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15/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 08:43
Juntada de Certidão
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11/09/2020 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 13:25
Conclusos para despacho
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31/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
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28/08/2020 16:08
Juntada de petição
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28/08/2020 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 13:27
Juntada de Certidão
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26/08/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 22:56
Outras Decisões
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25/08/2020 16:30
Juntada de Certidão
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14/08/2020 10:37
Conclusos para decisão
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14/08/2020 10:37
Juntada de Certidão
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13/08/2020 22:48
Juntada de protocolo
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13/08/2020 22:17
Juntada de protocolo
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13/07/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2020 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON VAL MENESES DE FRANCA - CPF: *92.***.*80-63 (AUTOR).
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27/05/2020 11:50
Conclusos para despacho
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27/05/2020 11:50
Juntada de Certidão
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26/05/2020 22:08
Juntada de petição
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31/03/2020 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 11:57
Juntada de protocolo
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30/03/2020 16:52
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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