TJMA - 0008108-54.2014.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/12/2021 11:58
Realizado cálculo de custas
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07/12/2021 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:44
Decorrido prazo de GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 14:52
Decorrido prazo de SILVEFARMA LTDA - ME em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0008108-54.2014.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE(S) : GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H.
S/A REQUERIDA(S) : SILVEFARMA LTDA - ME MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H.
S/A SILVEFARMA LTDA - ME, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: CAROLINA RIGO PALMEIRO , para tomar ciência da sentença de id n.º55531915 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
04/11/2021 06:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
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10/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de CAROLINA RIGO PALMEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de SILVEFARMA LTDA - ME em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de CAROLINA RIGO PALMEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de SILVEFARMA LTDA - ME em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:22
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0008108-54.2014.8.10.0040 AÇÃO: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H.
S/A Advogado(s) do reclamante: CAROLINA RIGO PALMEIRO REQUERIDO: SILVEFARMA LTDA - ME INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: " CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/01/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:08
Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/11/2020 11:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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