TJMA - 0803043-40.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:06
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:20
Juntada de petição
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26/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 22:46
Juntada de petição
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22/08/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 14:11
Homologado o pedido
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12/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 18:36
Juntada de petição
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05/06/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 17:46
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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07/12/2023 18:12
Juntada de petição
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20/09/2023 13:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:32
Juntada de petição
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23/08/2023 04:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIRMINO DA CONCEICAO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
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22/02/2023 14:32
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIRMINO DA CONCEICAO em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIRMINO DA CONCEICAO em 11/11/2022 23:59.
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18/10/2022 16:00
Juntada de petição
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18/10/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:08
Juntada de contestação
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23/08/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
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16/03/2022 21:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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23/02/2022 11:32
Decorrido prazo de VANESSA FIRMINO DA CONCEICAO em 08/02/2022 23:59.
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21/02/2022 11:50
Juntada de petição
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17/12/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
17/12/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
17/12/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0803043-40.2021.8.10.0027)
Vistos. Intimem-se as partes via Pje/DjeN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem-se sobre o laudo socioeconômico.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Barra do Corda, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Dr.
Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
13/12/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 02:38
Decorrido prazo de RENILTON DO REGO BARBOSA QUEIROZ em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:17
Juntada de laudo
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01/09/2021 16:27
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ação Ordinária Previdenciária (Processo n° 0803043-40.2021.8.10.0027) DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há nos autos laudo técnico de perícia sócio-econômica e o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial sócio-econômica, nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o assistente social RENILTON DO REGO BARBOZA QUEIROZ, CRESS 6.147, a qual poderá ser encontrado na Rua Rio Tocantins, 81, Tresidela, telefone (99) 98111-3656, a fim de promover um estudo/avaliação social sobre a vida do(a) autor(a), confeccionando o correspondente laudo sócio-econômico, que deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O(a) referido(a) assistente social expert deverá apresentar seu laudo pericial correspondente no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do exame.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão do Juizado Especial Federal, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
Para o encargo, ressalto que os honorários serão pagos diretamente pela Justiça Federal, através de sistema eletrônico a que o perito já está cadastrado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra da Corda -
24/08/2021 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 20:34
Conclusos para despacho
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02/08/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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