TJMA - 0800331-47.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 19:48
Decorrido prazo de ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:48
Decorrido prazo de ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 06:15
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800331-47.2020.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALTO DOS FRANCESES CONDOMINIO Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 Advogado: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO OAB: MA14747 EXECUTADO: EDSON LUIS SANTANA DE MACEDO, POLIANNA VIEIRA JESUS DE MACEDO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: "Vistos e m Correição.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito do 11º JECRC.
DECISÃO.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.
Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito do 11º JECRC." São Luís, 20 de janeiro de 2021 CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor Judicial -
20/01/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:37
Extinto o processo por desistência
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15/01/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 09:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/03/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/01/2021 09:34
Juntada de Certidão
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23/12/2020 10:31
Juntada de petição
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17/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
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17/11/2020 11:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/03/2021 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2020 08:36
Juntada de petição
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22/08/2020 09:35
Juntada de Carta ou Mandado
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21/08/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2020 14:57
Outras Decisões
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13/04/2020 11:08
Conclusos para despacho
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13/04/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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