TJMA - 0803182-89.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 15:42
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
-
16/08/2023 14:50
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 07:55
Juntada de apelação
-
07/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 21:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:15
Juntada de réplica à contestação
-
25/07/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:22
Juntada de petição
-
22/06/2022 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 10:26
Juntada de petição
-
21/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:56
Juntada de petição
-
14/01/2022 15:44
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 05:32
Decorrido prazo de RENILTON DO REGO BARBOSA QUEIROZ em 21/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:27
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
-
01/09/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ação Ordinária Previdenciária (Processo n° 0803182-89.2021.8.10.0027) DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há nos autos laudo técnico de perícia sócio-econômica e o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial sócio-econômica, nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o assistente social RENILTON DO REGO BARBOZA QUEIROZ, CRESS 6.147, a qual poderá ser encontrado na Rua Rio Tocantins, 81, Tresidela, telefone (99) 98111-3656, a fim de promover um estudo/avaliação social sobre a vida do(a) autor(a), confeccionando o correspondente laudo sócio-econômico, que deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O(a) referido(a) assistente social expert deverá apresentar seu laudo pericial correspondente no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do exame.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão do Juizado Especial Federal, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
Para o encargo, ressalto que os honorários serão pagos diretamente pela Justiça Federal, através de sistema eletrônico a que o perito já está cadastrado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra da Corda -
24/08/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000363-85.2002.8.10.0026
Nauro Roso
Agrosul Agroquimicos LTDA
Advogado: Hugo Fernando Medeiros Aquino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2002 00:00
Processo nº 0800766-79.2021.8.10.0147
Coff - Centro Odontologico LTDA - ME
Janaina Alves Resende
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 16:32
Processo nº 0813311-40.2021.8.10.0000
Leonardo de Sousa e Silva Lima
Ismenia G. de Sousa - EPP
Advogado: Vinicius Del Bem Goncalves da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2021 15:20
Processo nº 0802475-24.2017.8.10.0040
Claudiana da Silva Gomes
M. Nottingham Guerreiro Eireli
Advogado: Rodrigo Martins Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2017 15:07
Processo nº 0800522-87.2021.8.10.0071
Raimundo Nonato Lopes Monteiro
Municipio de Bacuri
Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 17:02