TJMA - 0802475-24.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 20:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:56
Juntada de termo
-
08/10/2024 09:48
Juntada de petição
-
17/09/2024 07:39
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:41
Juntada de termo de juntada
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:29
Juntada de petição
-
17/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:00
Juntada de termo
-
17/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 03:58
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:45
Juntada de petição
-
22/06/2023 02:14
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/05/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:55
Juntada de petição
-
30/05/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 23:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/05/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:54
Juntada de termo
-
10/03/2023 10:44
Juntada de petição
-
03/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:16
Juntada de petição
-
30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 08/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:54
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:48
Juntada de termo
-
20/07/2022 09:02
Juntada de petição
-
20/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/06/2022 14:39
Conta Atualizada
-
14/06/2022 23:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2022 23:47
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:38
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 20/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:01
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802475-24.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIANA DA SILVA GOMES e outros REQUERIDA(S): M.
NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida M.
NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI por , DÁVIO SÓCRATES DE SOUSA NASCIMENTO OAB/MA 7.082 por todo teor do despacho ID nº ( 48944432 ) abaixo transcrito: Defiro o cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
24/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 07:57
Juntada de termo
-
09/06/2020 07:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/06/2020 07:57
Processo Desarquivado
-
28/03/2020 19:03
Juntada de petição
-
12/12/2019 16:22
Juntada de petição
-
28/08/2017 13:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2017 13:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/07/2017 01:20
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 04/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 01:20
Decorrido prazo de AFONSO MELO MACHADO DE OLIVEIRA em 04/07/2017 23:59:59.
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09/06/2017 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2017.
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09/06/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 11:23
Homologada a Transação
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20/05/2017 00:49
Decorrido prazo de M. NOTTINGHAM GUERREIRO EIRELI em 15/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 17:51
Conclusos para julgamento
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02/05/2017 14:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/04/2017 09:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/04/2017 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2017 00:19
Decorrido prazo de AFONSO MELO MACHADO DE OLIVEIRA em 24/04/2017 23:59:59.
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22/03/2017 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/03/2017 14:13
Expedição de Mandado
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14/03/2017 18:33
Audiência conciliação designada para 27/04/2017 09:30.
-
14/03/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 15:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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