TJMA - 0009364-37.2011.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ALTIERES DE ARRUDA ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:14
Juntada de diligência
-
20/02/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:14
Juntada de diligência
-
05/02/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSÉ EDSON MIRANDA DE ARAÚJO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:12
Juntada de petição
-
12/11/2024 03:50
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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12/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 10:31
Nomeado perito
-
09/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO REGO LIMA DE MEDEIROS em 10/05/2024 23:59.
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25/03/2024 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/03/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/03/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:04
Decorrido prazo de Adriano Alves Cavalcanti do Rego Barros em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/10/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 11:45
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2023 12:32
Decorrido prazo de JOSÉ EDSON MIRANDA DE ARAÚJO em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:06
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:37
Nomeado perito
-
03/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:39
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE IMPERATRIZ em 10/11/2022 23:59.
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18/10/2022 10:09
Juntada de termo
-
18/10/2022 10:08
Desentranhado o documento
-
18/10/2022 10:07
Juntada de termo
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10/10/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 14:02
Juntada de Ofício
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05/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
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13/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:04
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE IMPERATRIZ em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 09:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/03/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 16:24
Juntada de Ofício
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01/12/2021 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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03/11/2021 11:21
Juntada de protocolo
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20/10/2021 15:38
Juntada de petição
-
19/10/2021 10:37
Juntada de petição
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08/10/2021 11:07
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0009364-37.2011.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA PAZ DE ARAUJO MARTINS Advogado(s) do reclamante: VALDEMAR DE BRITO, OZIEL VIEIRA DA SILVA, NONATA DE MORAIS PEREIRA, OAB/ REQUERIDA(S) : JOSÉ EDSON MIRANDA DE ARAÚJO Advogado(s) do reclamado: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA, WERBETH HARRY BEZERRA JORGE, KARLENO DELGADO LEITE, OAB/ O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de mediação/conciliação/instrução e julgamento por videoconferência (designada para o dia 03/11/2021 14:30horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão. -
06/10/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 15:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:43
Juntada de petição
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09/03/2021 12:10
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de WERBETH HARRY BEZERRA JORGE em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de JOSÉ EDSON MIRANDA DE ARAÚJO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de NONATA DE MORAIS PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de MARIA PAZ DE ARAUJO MARTINS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de WERBETH HARRY BEZERRA JORGE em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de JOSÉ EDSON MIRANDA DE ARAÚJO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de NONATA DE MORAIS PEREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de MARIA PAZ DE ARAUJO MARTINS em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:24
Decorrido prazo de VALDEMAR DE BRITO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:23
Decorrido prazo de VALDEMAR DE BRITO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:23
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0009364-37.2011.8.10.0040 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA PAZ DE ARAUJO MARTINS Advogado(s) do reclamante: VALDEMAR DE BRITO, OZIEL VIEIRA DA SILVA, NONATA DE MORAIS PEREIRA REQUERIDO: JOSÉ EDSON MIRANDA DE ARAÚJO Advogado(s) do reclamado: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA, WERBETH HARRY BEZERRA JORGE INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: " CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/01/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:09
Juntada de Certidão
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26/11/2020 12:07
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2011
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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