TJMA - 0800560-49.2019.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800560-49.2019.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA FAUSTINA SILVA BATISTA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARLOS LAPA LOIOLA - MA8119, MARIA TERESA ALMENDRA SIQUEIRA MENDES - PI18892 Requerido(a)(s): BANCO CETELEM.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Tratam-se os presentes de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos materiais com repetição de indébito e reparação por danos morais promovido por Maria Faustina Silva Batista em face de Banco Cetelem (BGN) S.A, consoante os argumentos constantes na exordial.
Verificou-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, conforme petição de ID. 51663619, momento em que requerem a homologação do mesmo. É o sucinto relato.
Decido.
O acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes observou as formalidades legais.
Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Novel Código de Processo Civil a homologação judicial é medida que se revela adequada.
Ex positis, nos termos do art. 487,III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em razão do que decreto a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Desnecessária a intimação nos termos do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Buriti Bravo (MA), 31 de agosto de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
16/09/2021 18:56
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 18:54
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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16/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:57
Juntada de petição
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13/09/2021 10:50
Juntada de petição
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31/08/2021 19:40
Homologada a Transação
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31/08/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 17:08
Juntada de petição
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03/05/2021 12:20
Juntada de petição
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03/05/2021 12:17
Juntada de petição
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05/03/2021 16:05
Juntada de petição
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de MARIA FAUSTINA SILVA BATISTA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de MARIA FAUSTINA SILVA BATISTA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:44
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PJEC: 0800560-49.2019.8.10.0078 PARTE AUTORA: MARIA FAUSTINA SILVA BATISTA PARTE RÉ: BANCO CETELEM DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA, THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio do seu patrono MARLOS LAPA LOIOLA, OAB/MA 8119 E MARIA TERESA ALMENDRA SIQUEIRA MENDES, OAB/PI 18892, do despacho de id 40002849 e, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre os documentos juntados pelo requerido.
Buriti Bravo - MA, 21 de janeiro de 2021 Pollyanna Leite Lima Técnica Judiciária 161786 -
21/01/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 13:39
Conclusos para despacho
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11/11/2020 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 11:00 Vara Única de Buriti Bravo .
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10/11/2020 17:02
Juntada de petição
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29/10/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 02:10
Decorrido prazo de MARIA FAUSTINA SILVA BATISTA em 29/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2020 02:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 18:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/11/2020 11:00 Vara Única de Buriti Bravo.
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03/07/2020 18:43
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 11:04
Conclusos para despacho
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01/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
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27/04/2020 11:47
Juntada de petição
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30/03/2020 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 20:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 15:40 Vara Única de Buriti Bravo.
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04/11/2019 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2019 03:55
Conclusos para decisão
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30/10/2019 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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