TJMA - 0806203-68.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 18:03
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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28/08/2021 16:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/08/2021 23:59.
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10/08/2021 12:01
Juntada de petição
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06/08/2021 20:51
Decorrido prazo de PEDRO BRITO DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:50
Decorrido prazo de PEDRO BRITO DA SILVA em 23/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:58
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2021 21:00
Extinto o processo por desistência
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18/06/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:39
Juntada de petição
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31/05/2021 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 26/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 17:10
Classe Processual alterada de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/03/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:50
Decorrido prazo de PEDRO BRITO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:22
Juntada de petição
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02/02/2021 06:22
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806203-68.2020.8.10.0040 Classe CNJ: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) Requerente(s): PEDRO BRITO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FERNANDA JULIKAL ALVES FERREIRA (OABMA 11114) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e MUNICIPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO DE DECISÃO Proc. 0806203-68.2020.8.10.0040 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
20/01/2021 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2021 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 10:00
Declarada incompetência
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23/06/2020 11:50
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 17:34
Juntada de petição
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22/06/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2020 11:45
Juntada de contestação
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11/06/2020 10:59
Juntada de petição
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20/05/2020 18:04
Juntada de contestação
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20/05/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2020 13:02
Conclusos para decisão
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19/05/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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