TJMA - 0018687-52.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:52
Juntada de petição
-
23/09/2025 09:58
Outras Decisões
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16/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 22:55
Juntada de petição
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06/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:44
Juntada de petição
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03/03/2024 20:35
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/02/2024 12:35
Declarada incompetência
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03/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:55
Juntada de petição
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23/10/2023 15:58
Juntada de petição
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18/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0018687-52.2012.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: MAGAZINE SAO FRANCISCO LTDA - EPP, FRANCISCO AUGUSTO ALENCAR PONTES, ISABEL DE JESUS FERREIRA PONTES, PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
16/10/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:41
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:46
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 04/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:10
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:53
Decorrido prazo de ISABEL DE JESUS FERREIRA PONTES em 27/08/2021 23:59.
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03/09/2021 17:53
Decorrido prazo de MAGAZINE SAO FRANCISCO LTDA - EPP em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO ALENCAR PONTES em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 19:18
Decorrido prazo de PAPELARIA PROGRESSO LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 20:55
Juntada de petição
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25/08/2021 20:55
Juntada de petição
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22/08/2021 14:47
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018687-52.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO REQUERIDO: MAGAZINE SAO FRANCISCO LTDA - EPP e outros (3) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
18/08/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 20:00
Juntada de Certidão
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18/08/2021 19:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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