TJMA - 0803396-32.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:25
Juntada de Certidão de juntada
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05/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 22:26
Juntada de petição
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22/01/2025 11:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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18/12/2024 14:56
Conta Atualizada
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18/12/2024 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/12/2024 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/07/2024 23:59.
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15/05/2024 11:36
Juntada de petição
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14/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 19:39
Juntada de petição
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20/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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18/12/2023 11:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2023 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 06/11/2023 23:59.
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11/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:50
Juntada de petição
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17/03/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 16:00, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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07/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 16:00 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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09/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
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24/06/2022 00:37
Juntada de petição
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20/06/2022 21:28
Outras Decisões
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29/12/2021 00:46
Conclusos para decisão
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01/11/2021 22:59
Juntada de petição
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29/09/2021 13:20
Juntada de petição
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29/09/2021 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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02/09/2021 20:28
Juntada de protocolo
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01/09/2021 17:22
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0803396-32.2020.8.10.0022 [Precatório, Adicional de Horas Extras] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANTONIETA DA PENHA SOUSA COSTA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA BRITO DINIZ - OAB MA 16716, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - OAB MA 9487, JAMILA FECURY CERQUEIRA - OAB MA 12243 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face do MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA.
Devidamente intimado, o município não apresentou impugnação.
A parte exequente juntou a comprovação do recolhimento das custas judiciais.
Assim, recolhidas as custas: a) pela sucumbência e considerando o que dispõe o art. 85, §1° do CPC, condeno o executado a suportar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado de 10% do valor em execução. b) à contadoria para atualização do débito.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data do sistema.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
24/08/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 07:04
Outras Decisões
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14/04/2021 07:25
Conclusos para despacho
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14/04/2021 07:23
Juntada de termo
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14/04/2021 07:21
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:04
Juntada de petição
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14/03/2021 22:23
Juntada de petição
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13/02/2021 12:59
Juntada de petição
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06/02/2021 15:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 03/02/2021 23:59:59.
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09/11/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 09:01
Conclusos para despacho
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15/10/2020 08:54
Juntada de termo
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14/10/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
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