TJMA - 0852014-13.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 14:17
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 13:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:46
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852014-13.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A REU: ANTONIO CARLOS MESQUITA FURTADO SENTENÇA:
Vistos.
BANCO J.
SAFRA S.A propôs a presente ação em face de ANTONIO CARLOS MESQUITA FURTADO com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 49371254), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 49371254), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
23/08/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 15:14
Homologada a Transação
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02/08/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 15:48
Juntada de petição
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27/03/2021 00:33
Juntada de Certidão
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12/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 18:46
Juntada de Carta ou Mandado
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26/02/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 18:30
Juntada de petição
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19/11/2020 13:49
Conclusos para despacho
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19/11/2020 13:48
Juntada de Certidão
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22/10/2020 09:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 20:59
Juntada de apelação
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08/10/2020 17:29
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2020 15:03
Conclusos para despacho
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30/04/2020 17:51
Juntada de petição
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22/04/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 11:01
Conclusos para decisão
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22/02/2018 11:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2018 09:00 2ª Vara Cível de São Luís.
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19/02/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 06:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 15/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 00:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 30/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 00:08
Publicado Intimação em 23/01/2018.
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23/01/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2018 10:07
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 09:00.
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22/01/2018 00:28
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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19/01/2018 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2018 16:05
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2018 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2018 16:20
Juntada de Certidão
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09/01/2018 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2018 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 11:09
Conclusos para despacho
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04/10/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2017 00:47
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/08/2017 23:59:59.
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04/08/2017 00:06
Publicado Intimação em 04/08/2017.
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04/08/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2017 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2017 14:37
Juntada de Ato ordinatório
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13/07/2017 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2017 13:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2017 10:00 2ª Vara Cível de São Luís.
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21/06/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 00:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/05/2017 23:59:59.
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30/05/2017 12:10
Audiência conciliação designada para 22/06/2017 10:00.
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09/05/2017 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 17:44
Conclusos para despacho
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24/08/2016 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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