TJMA - 0001346-35.2012.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0001346-35.2012.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE:BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 REQUERIDA:PAULO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR18294 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA id. 53923533 prolatada nos autos da ação acima identificada, conforme abaixo transcrita: SENTENÇA: Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por BUNGE ALIMENTOS S/A, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de PAULO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE e outros, também devidamente qualificada. As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros. P.
R.
I.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente MARIA DA PAIXAO PEREIRA VILA NOVA Servidora Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
14/01/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 15:47
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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14/01/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 17:34
Homologada a Transação
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05/10/2021 16:50
Juntada de petição
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05/10/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 08:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 17:38
Juntada de petição
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01/09/2021 17:34
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 17:34
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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31/08/2021 15:06
Juntada de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0001346-35.2012.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BUNGE ALIMENTOS S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 PARTE REQUERIDA: PAULO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR18294 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente/requerido BUNGE ALIMENTOS S/A/PAULO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE e outros através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Balsas/MA,Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.JOELMA CURCINO DA SILVA SOUSA Servidor Judicial" -
24/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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