TJMA - 0800643-74.2018.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 09:04
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 17:32
Decorrido prazo de COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDA. em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 18:38
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 12:54
Decorrido prazo de ALEX RAYNON PARENTE SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:34
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES ASSAD MACIEL em 08/09/2021 23:59.
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23/08/2021 00:26
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 00:26
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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21/08/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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21/08/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800643-74.2018.8.10.0151 DEMANDANTE: JOSE MARQUES DE JESUS ASSAD MACIEL PARENTE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: VINICIUS RODRIGUES ASSAD MACIEL - MA18083-A, ALEX RAYNON PARENTE SOUSA - MA15143-A DEMANDADO: COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDA. De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora, embora devidamente intimada (aba “Expedientes”, intimação nº 7067986), deixou de comparecer à audiência de Conciliação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido da parte autora de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Sucede que pela sistemática instituída pela Lei nº 9.099/95, o(a) autor(a) está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo.
Assim sendo, a sua presença as audiências se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.
Logo, a ausência do(a) autor(a) perante a audiência de conciliação (ou qualquer outra designada no curso do processo), acarreta a extinção do feito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e o pagamento das custas processuais (despesas com o processo).
Tais temas já foram sumulados pelo FONAJE, enunciados números 20 e 28, que dispõem: Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Enunciado 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Isento a parte autora do pagamento das custas processuais em decorrência da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Santa Inês/MA, data do sistema. Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês " LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
19/08/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 20:52
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 23:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/06/2021 15:00
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 15:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/06/2021 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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08/06/2021 12:39
Decorrido prazo de ALEX RAYNON PARENTE SOUSA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 12:39
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES ASSAD MACIEL em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2021 00:57
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 13:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:11
Juntada de Ato ordinatório
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07/05/2021 12:11
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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11/03/2021 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
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03/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/12/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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23/03/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 10:55
Conclusos para despacho
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18/12/2019 10:53
Juntada de termo
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18/12/2019 10:45
Juntada de petição
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22/11/2019 15:20
Juntada de Certidão
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18/11/2019 09:55
Juntada de termo
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13/11/2019 09:53
Juntada de Ofício
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04/11/2019 21:27
Juntada de Carta precatória
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04/11/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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11/09/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 10:21
Conclusos para despacho
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09/08/2019 10:19
Juntada de termo
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09/08/2019 10:17
Juntada de termo
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05/12/2018 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/12/2018 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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29/10/2018 09:44
Juntada de termo
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25/10/2018 11:27
Juntada de Carta precatória
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24/10/2018 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2018 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/12/2018 09:20.
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05/07/2018 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2018 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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15/06/2018 14:18
Juntada de Petição de protocolo
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11/06/2018 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2018 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/06/2018 10:21
Juntada de Certidão
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11/06/2018 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/07/2018 08:40.
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07/06/2018 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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