TJMA - 0804539-79.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 10:45
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
14/02/2021 01:50
Decorrido prazo de HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:02
Decorrido prazo de RENATO DIAS LOPES em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:02
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:02
Decorrido prazo de SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 06:07
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804539-79.2019.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): HERMAIZA ANGELICA DO BONFIM LOIOLA e outrosADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: RENATO DIAS LOPES - MA14420, HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA - MA14203Advogados do(a) AUTOR: RENATO DIAS LOPES - MA14420, HERNAIRA HELENA DO BONFIM LOIOLA - MA14203REQUERIDO(A)(S): TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A e outro ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARCELO ROBERTO CARDOSO DE ALMEIDA e outra em face da SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outra.
Decisão de indeferimento do pedido de justiça gratuita e determinando a intimação dos autores para recolher as custas processuais – ID 30679550.
Certidão de que os autores não se manifestaram – ID 37216706.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Por certo, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foram regularizados os vícios apontados, não obstante a parte autora tenha sido devidamente intimada para esse fim, na pessoa de seu advogado.
Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, caso a parte autora não cumpra as diligências determinadas para a emenda da inicial, o juiz a indeferirá, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte, vez que não se trata de extinção por abandono da causa.
DISPOSITIVO Ante o exposto indefiro a petição inicial, nos termos dos arts. 330, inc.
IV c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 19 de dezembro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2020 18:27
Indeferida a petição inicial
-
26/10/2020 10:10
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 02:08
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO CARDOSO DE ALMEIDA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:08
Decorrido prazo de HERMAIZA ANGELICA DO BONFIM LOIOLA em 08/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 04:09
Decorrido prazo de RENATO DIAS LOPES em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 09:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERMAIZA ANGELICA DO BONFIM LOIOLA - CPF: *02.***.*04-94 (AUTOR).
-
28/02/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 20:10
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
08/12/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2019
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000663-65.2015.8.10.0099
Maria de Jesus Rocha Fonseca
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2015 00:00
Processo nº 0802142-54.2020.8.10.0012
Marco Antonio de Oliveira
Maria de Fatima Rodrigues Pinheiro
Advogado: Francisco de Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 17:18
Processo nº 0800541-09.2018.8.10.0036
Belchior de Oliveira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: William da Silva Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2018 12:06
Processo nº 0801393-07.2020.8.10.0022
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Aline Mendes de Amorim
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2020 11:02
Processo nº 0812105-25.2020.8.10.0000
Fundacao Vale
Israel Matos Aguiar e Outros
Advogado: Gabriel Silva Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 11:41